Publicada em 12/09/2022 às 11h03
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Márcia Adriana Araújo Freitas, da 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno, condenou o ex-chefe de Secretaria e Núcleo da Defensoria Pública de Rondônia por improbidade administrativa.
Cabe recurso.
Ele exigiu R$ 2 mil em propina do pai de um apenado para apresentar um pedido de progressão de pena em nome dele.
“Está claro nos autos, com base nas provas produzidas, que o requerido atuou com dolo ao exigir vantagem econômica para si em razão da função que exercia na Defensoria Pública. Aliás, mesmo sabendo da restrição que tinha quanto à eventual atuação como advogado em causas particulares, este se passou por um patrono diante da vítima quando foi procurado na Defensoria Pública”, diz a magistrada.
Ela indicou ainda:
“A testemunha e os informantes confirmaram que realizavam contato com o requerido para falar sobre o pagamento da quantia estipulada, bem como o fato de que o requerido se deslocava até a residência da vítima para receber o valor da parcela outrora pactuada. Portanto, o dolo é patente”, acrescentou.
A magistrada o sentenciou a perda de valores acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio, além de multa civil fixada em mais de R$ 55,8 mil.
O condenado em primeira instância ainda perderá a função pública, caso esteja exercendo; e tem os direitos políticos suspensos por oito anos.
Por fim, está proibido de contratar com o poder público por prazo determinado.