Publicada em 22/09/2022 às 10h45
Porto Velho, RO – O Juízo da 3ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou a 1 ano e 8 meses de prisão, no regime aberto, e pagamento de dois salários-mínimos, um estelionatário que aplicou o “Golpe do Consórcio” em treze vítimas na cidade de Porto Velho. As vítimas, na realidade, eram clientes que acreditaram nas ofertas irrecusáveis de venda de cartas de crédito de consórcios já contemplados. Boa parte dos clientes eram captados em um site de compra e venda. O prejuízo às vítimas passa de R$ 100 mil.
Cabe recurso.
As tais cartas nunca existiram e, mesmo sabendo disso, o golpista estavam negociando-as utilizando o nome de uma empresa do ramo, da qual nunca trabalhou, abrindo inclusive um escritório para captar clientes. Os golpes aconteceram entre os meses de maio e novembro de 2017. O escritório negociava cartas de crédito de veículos e imóveis. O falsário foi denunciado na Polícia Civil através de pelo menos quinze ocorrências policiais.
Um dos casos aconteceu em 16 de outubro de 2017. Uma das vítimas adquiriu junto ao golpista uma carta de crédito no valor de R$ 43,38 mil sob a falsa promessa de que já estaria contemplada. No ato da assinatura do termo, a vítima transferiu R$ 10 mil para a conta do estelionatário, além de efetuar o pagamento de R$ 5,98 mil, em espécie. Posteriormente, a vítima descobriu que o documento não existia, e solicitou a devolução do dinheiro, o que nunca foi atendido.
A defesa do acusado sustentou que os contratos ilícitos foram celebrados por funcionários do escritório do falsário e sem o seu conhecimento, que negou ter enganado ou que quis causar danos às vítimas. Mas, para a Justiça, o golpista, através de seus vendedores, captava clientes, ofertando proposta de aquisição de cartas de crédito de consórcios já contempladas, como uma forma de poderem adquirir veículos por um custo mais baixo.
“Para tanto, M. realizava tais contratações passando-se por um representante autorizado do Grupo L. uma empresa respeitada no ramo de consórcios. Com o decorrer do tempo, as vítimas passaram a cobrar a entrega do veículo, pois não recebiam as cartas de crédito, obtendo apenas respostas evasivas do denunciado”, disse o Juízo no relatório de sentença.