Publicada em 06/09/2022 às 10h28
O Ministério Público Eleitoral havia impugnado o registro de candidatura de Carlinhos Camurça, ex-prefeito de Porto Velho e ex-deputado federal. A tese se centrava no fato do nome do candidato constar na lista dos agentes públicos que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas, motivo pelo qual postulou pelo indeferimento do seu registro de candidatura.
Quando notificado, o ex-prefeito apresentou defesa por meio do escritório Camargo, Magalhães e Canedo, que através do sócio Nelson Canedo, sustentou que o Supremo Tribunal Federal julgou em sessão plenária o Recurso Extraordinário n. 848826, com repercussão geral reconhecida, onde restou estabelecido que é de competência exclusiva da Câmara Municipal julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas tão somente auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo.
Levando em consideração esse fundamento o Ministério Público Eleitoral requereu a improcedência da ação.
Em razão disso na data de ontem (05.09) o relator do processo, Juiz Eleitoral Jose Vitor, deferiu o registro de candidatura de Carlinhos Camurça, por entender que as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se referem a atos de gestão do impugnado na qualidade de Prefeito do Município de Porto Velho e, por isso, a decisão tomada pelo órgão de contas deveria ser submetida à apreciação da Câmara de Vereadores – órgão julgador competente no caso dos autos –, o que não ocorreu.
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