Publicada em 02/09/2022 às 14h36
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) por meio de Acórdão encabeçado pelo voto do relator Valdivino Crispim de Souza aplicou débito e multa à empresa Construtora Coparo Ltda responsável por obras em Alta Floresta D’Oeste.
Os valores aplicados em sanções ultrapassam a marca de R$ 420 mil.
A decisão é fruto de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada no âmbito do Departamento de Estradas, Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) “com o fim de apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato nº 087/2012/GJ/DER/RO (ID 454227 – págs. 238/249), celebrado entre o DER/RO e a CONSTRUTORA COPARO LTDA – EPP”.
Isto, visando a pavimentação asfáltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD e Drenagem Pluvial de vias urbanas, com extensão de 10.070,00m, no Município de Alta Floresta do Oeste, ao custo de R$ 3.924.134,93.
As contas em relação à empresa foram julgadas irregulares; já contra o DER/RO a demanda foi tachada como regular com ressalvas.
“Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta decisão no D.O.e-TCE/RO, para que a CONSTRUTORA COPARO LTDA – EPP (CNPJ: 13.698.871/0001-72), recolha a importância consignada no item II, aos cofres do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes – DER/RO, bem como a multa imposta no item IV à conta do Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – FDI/TC”, encerra.
DECISÃO: