Publicada em 03/09/2022 às 10h29
O papa Francisco assumiu o controle da Ordem de Malta neste sábado (3), após vários anos de disputas, ao anular seus órgãos de governo e nomear um Conselho Soberano provisório.
Em um decreto publicado pelo Vaticano, o papa anunciou que promulgou a “nova Carta Constitucional” da Ordem e que ela “entrar em vigor imediatamente”.
Francisco decidiu "remover todos os altos cargos, dissolver o atual Conselho Soberano e constituir um Conselho Soberano provisório", cujos 13 membros ele nomeou pessoalmente.
O Conselho Soberano provisório deve organizar um Capítulo Geral extraordinário (Assembleia) para janeiro, com o objetivo de executar as decisões do papa, disse o decreto.
A Ordem de Malta, fundada em Jerusalém e reconhecida pelo papa em 1113, é ao mesmo tempo um insólito Estado sem território com sede em Roma, uma ordem religiosa e uma poderosa organização de caridade.
Atualmente conta com 13.500 cavaleiros, incluindo cerca de cinquenta religiosos, que se ocupam da obra hospitalar e humanitária da Ordem com mais de 100.000 funcionários ou voluntários em 120 países.
A crise dentro da Ordem e em suas relações com o Vaticano começa com uma disputa no topo da Ordem em 2016, quando o Grão-Mestre da Ordem de Malta, que é seu chefe, pede ao Grão-Chanceler que renuncie.
Alguns cavaleiros da Ordem se opõem e pedem ao papa que intervenha. Francisco envia uma comissão de inquérito e obtém a renúncia do Grão-Mestre, cujas decisões são anuladas, segundo o site de informação religiosa Korazym.
O papa também nomeia um "delegado pontifício", seu representante pessoal na Ordem, e começa a trabalhar em uma ampla reforma da Carta Constitucional da Ordem.
Os debates foram difíceis sobre a soberania da Ordem de Malta.
O projeto de reforma da Carta Constitucional elaborado pelo delegado pontifício prevê que a Ordem de Malta seja “assunto da Santa Sé”, o que os cavaleiros rejeitam, temendo que a Ordem se reduza a “uma associação de religiosos”, segundo Korazym.
Em seu decreto, o papa lembra uma decisão de 1953 de um Tribunal de Cardeais segundo a qual "as prerrogativas da Ordem (...) não constituem aquele conjunto de prerrogativas e poderes próprios dos Estados soberanos".
"Sendo uma ordem religiosa, depende (...) então da Santa Sé", conclui Francisco.