Publicada em 14/09/2022 às 10h38
Decisão do Juízo da 2ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho-RO não acolheu o pedido de revogação da prisão de N.N, preso em flagrante sob suspeita de traficar drogas em Porto Velho. O acusado foi detido na sua residência, no dia 3 de maio de 2022, com 560g de cocaína, 11 mil e 687 reais e um carregador, municiado com 10 cartuchos, para pistola calibre 38.
A droga estava distribuída em vários potes de plásticos divididos por cores, e, na geladeira, onde havia a maior quantidade de cocaína, continha 512g. A defesa do suspeito sustentou no pedido de liberdade: a primariedade, ocupação lícita e residência fixa.
Para o juiz Sérgio William Domingues Teixeira, tais alegações não têm o poder para garantir ao suspeito a revogação de prisão, uma vez que, no caso, há elementos fortes de indícios da prática criminosa que recomendam a manutenção da prisão. Além disso, já tramita contra o acusado a Ação Penal n. 7030468-64.2022.8.22.0001.
O pedido de Liberdade Provisória (n.7058614-18.2022.8.22.0001) foi publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 12.