Publicada em 27/09/2022 às 09h58
Será realizado nesta terça-feira (27/9) e quarta-feira (28/9) a partir das 08h, o processo de carga e lacração das urnas dos Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis, jurisdicionados pela 13ª Zona Eleitoral, relativo às Eleições 2022. O procedimento ocorrerá na sede do Fórum Eleitoral, localizado na rua Café Filho, n° 170, bairro União. No caso de haver segundo turno, o mesmo procedimento ocorrerá no dia 26 de outubro.
Nos dois dias, serão realizados a preparação das urnas eletrônicas, os testes de funcionamento, a identificação e a colocação de lacres; a preparação, a realização de teste de funcionamento e a colocação de lacres nas urnas eletrônicas de contingência; o acondicionamento dos cartões de memória de contingência em envelopes a serem lacrados, acondicionamento, ao final da preparação das urnas eletrônicas, das mídias de carga em envelopes lacrados; colocação de lacres nas urnas de lona a serem utilizadas no caso de votação por cédula.
Durante o período de preparação das urnas, será garantida aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos, das coligações e demais entidades fiscalizadoras a conferência dos dados constantes das urnas, assim como a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados em urnas eletrônicas.
No decorrer dos trabalhos, será realizada demonstração de votação acionada por aplicativo específico. Caso seja necessário, na mesma oportunidade poderá ocorrer eventual geração de mídias, processo que também pode ser acompanhado e auditado.
Na véspera do pleito, 01/10 e 29/10 (havendo 2º turno), as urnas eletrônicas das demais seções eleitorais serão ligadas nos locais de votação e visualizados os dados apresentados na tela das máquinas, procedimento que igualmente poderá ser acompanhado. Havendo necessidade, ocorrerá, na mesma data, a partir das 08h, a geração de mídias e logo após a carga e lacração das urnas que vierem a apresentar problemas quando da realização deste procedimento e, eventualmente, daquela que for sorteada para a auditoria da votação paralela e tiver de ser substituída no local, para o que também estão intimadas as pessoas referidas neste edital.
Ficam ainda cientificados de que, para garantir o uso do sistema eletrônico, será permitida a carga e lacração de urna no dia da votação, conforme o art. 96 da Resolução TSE nº 23.699/2021, desde que não tenha ocorrido votação. Por fim, ficam cientes que, no dia do pleito, poderá ser dada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência.
*Com informações do TRE/RO