Publicada em 02/09/2022 às 10h42
Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram o pedido de liberdade a um homem, preso em flagrante por violência doméstica. Ele é acusado de ter agredido fisicamente a esposa, na presença dos filhos, com chutes, espancamento na cabeça, puxões dos cabelos e ameaça de degolar o pescoço da vítima com uma faca de serra. Além disso, como forma de amedrontar psicologicamente, teria matado um gato de estimação da esposa e ameaçou fazer o mesmo ato cruel com ela.
A defesa alegou que não há nada que desabone a conduta do acusado; não possui antecedentes criminais e o processo judicial em andamento, pela sua boa índole, responde em liberdade. Além disso, sustentou que o acusado tem quatro filhos, os quais necessitam do seu amparo para o sustento emocional e financeiro.Disse, ainda, que a esposa reatou o relacionamento e retirou a medida protetiva existente.
De forma didática e pedagógica, o voto do relator, desembargador Álvaro Kalix, rebateu cada argumento da defesa. No caso, para o relator, existem elementos de provas da materialidade do delito, assim como fortes indícios de autoria do crime, que apontam contra o paciente.
O voto narra que, entre os casos de agressões, duas circunstâncias clamam, sem dúvidas, a especial atenção do Judiciário: a primeira delas, a afirmação da vítima de que o seu marido (paciente) ameaçou cortar seu pescoço com uma faca; a segunda, a de que o acusado “matou o gato, por pura crueldade", afirmando que faria o mesmo com a vítima.
Para o relator, o uso de faca é um fator de risco indicativo de que a mulher pode vir a sofrer alguma outra forma de violência no âmbito das relações domésticas. Já com relação à violência contra objetos, bens e animais de estimação pode evidenciar um contexto de violência simbólica e psicológica praticada contra a vítima, como, no caso, a morte do gato que tem, em tese, uma forma de pressão e violência psicológica a expressar: cuidado, a próxima será você!.
Com relação ao fato, em depoimento, a vítima falou que convive em união estável há 12 anos e, nesse período, sempre foi agredida, principalmente na cabeça, local que, segundo o acusado, não deixa marcas. Além das agressões físicas, a vítima sempre sofreu ameaças de morte, inclusive na presença dos filhos do casal.
O voto pontuou que, diante dos elementos de provas sobre o caso, "contendo ameaças de morte mediante faca, proferidas pelo paciente, razão não assiste à defesa”, em seus argumentos, posto que, em liberdade, gera perigo para a ordem pública e principalmente para a vítima. Por isso, deve ser mantida a prisão cautelar. Com relação aos filhos, estão em segurança, visto que, amparados pela mãe, não precisam, no momento, do pai, apontado como autor da violência.
Cronologia processual
O acusado foi preso no mês de junho de 2022; a denúncia ofertada pela Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia foi recebida pelo Juízo da causa no mês de julho e no início do mês de setembro será realizada a audiência de instrução e julgamento.
Participaram do julgamento do Habeas Corpus os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (Presidente da 2ª Câmara Criminal), Francisco Borges e Álvaro Kalix (Relator), realizado no dia 31 de agosto de 2022.