Publicada em 19/10/2022 às 15h07
Porto Velho, RO – O advogado Vinícius Miguel pediu providências legais à Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) sobre uma cláusula editalícia do concurso do Compor de Bombeiros.
Ela, de acordo com o causídico, estaria em desacordo com os preceitos da Constituição Federal (CF/88), agindo de maneira discriminatória torando inaptos os concorrentes portadores de doenças infectocontagiosas e parasitárias.
O documento menciona especificamente enfermidades como toxoplasmose, hepatites A e/ou C e HIV.
Advogado diz que no MT ocorreu caso semelhantes e órgãos agiram / Reprodução-Twitter
Notícia sobre o caso no G1 de Mato Grosso / Reprodução
As inscrições para o certame foram abertas no dia 05 de outubro de 2022 e se encerrarão no dia 08 de novembro deste ano.
Miguel argumenta que existem regras formalizadas no instrumento editalício “que são inconstitucionais por imporem tratamento discriminatório e preconceituoso”.
Ele prossegue:
“Cumpre indicar que os preconceitos institucionais e estruturais são perfilhados por camadas e mais camadas que o legitimam, em nome de “burocracias”, de “exigências” de outrem (atribuindo-se a alguma norma “impessoal” ou um “órgão de controle externo”) ou uma cultura organizacional histórica (“sempre foi assim”)”, acrescenta.
VEJA O QUE FOI SOLICITADO AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: