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SUPREMO TRIBUNAL

Cármen Lúcia vê 'retrocesso social' em mudança que retirou mortes com participação de policiais de banco de dados

STF julga ação contra alterações na metodologia do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

Por G1
Publicada em 07/10/2022 às 14h34

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (7) para determinar que o governo federal volte a incluir em 120 dias, no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, metas e indicadores de monitoramento de feminicídios e das mortes nas quais há envolvimento de policiais.

Para a ministra, houve retrocesso social na mudança operada pelo governo Jair Bolsonaro na nova versão do plano, que passou a agrupar os crimes cometidos nestas circunstâncias como mortes violentas de mulheres e homicídios.

Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação do PSB que questionou a versão do plano feita pelo governo, veiculada por decreto em setembro do ano passado. O documento substituiu o primeiro plano da área, elaborado no governo Michel Temer para os anos de 2018 a 2028. O novo plano tem vigência prevista até 2030.

Segundo o PSB, o novo plano "omite-se em relação ao monitoramento dos quantitativos e taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública — índices previstos na disciplina anterior da matéria". Para a sigla, o governo "age deliberadamente para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública".

O julgamento do caso no sistema eletrônico deve terminar no dia 17 de outubro, às 23h59, mas pode ser suspenso se houver pedido de vista ou pedido de destaque.

Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que o plano do governo Bolsonaro não prevê meta para redução de feminicídios, mas sim de "mortes violentas de mulheres", circunstância que pode incluir outros tipos de crime, que não necessariamente o feminicídio - quando a mulher é assassinada em decorrência do fato de ela ser mulher ou por conta de violência doméstica. Neste contexto, a mudança metodológica pode dificultar a elaboração de políticas eficientes contra o feminicídio, a que chamou de "flagelo dramático comprovadamente em curso no Brasil".

"Ao invisibilizar o feminicídio no grupo de 'mortes violentas' e traçar metas para redução de 'mortes violentas de mulheres', o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social vigente retrocede em comparação ao que se conquistou para mais eficiente combate à violência doméstica, a todas as formas de violência contra a mulher, ao respeito à dignidade da vida, à vulnerabilidade imposta por preconceito e discriminação às mulheres, na medida em que se desconsidera, ainda que justificadamente, as peculiaridades da violência de gênero, especialmente nos casos de feminicídio", escreveu.

A ministra considerou ainda que contraria a Constituição a "ausência de indicador ou ação estratégica direcionada à redução das mortes decorrentes de intervenções de segurança", ou seja, as mortes violentas em que há envolvimento de policiais, por exemplo.

"A opção do PNSP II em agregar o feminicídio e as mortes decorrentes de intervenções de segurança pública ao grupo 'mortes violentas' invisibiliza a apuração e a adoção de providência contra dois dos mais graves problemas enfrentados pela sociedade brasileira. A inação estatal no combate ao feminicídio põe o Poder Público em patamar equivalente, na conclusão dos delitos, ao do agente da violência", pontuou a relatora.

"Desertar-se da responsabilidade de diminuição e da erradicação da violência de gênero e daquelas decorrentes da atuação exorbitante e desviada do próprio agente estatal importa manter ou ficar inerte o Estado diante do quadro das centenas de mulheres mortas anualmente pela só condição de ser mulher e da morte dos mais vulneráveis", completou.

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