Publicada em 05/10/2022 às 09h07
Porto Velho, RO – A 2ª. Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença do Juízo da 2ª. Vara Cível de Porto Velho que condenou o Estado de Rondônia ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 40 mil aos familiares de uma idosa que morreu em decorrência de uma picada de aranha.
Segundo os familiares da idosa, a vítima chegou a ficar internada no João Paulo II, em julho de 2020, até ser transferida para o Hospital de Base, onde morreu quase um mês depois, por falta de tratamento adequado – poucas avaliações médicas, exames laboratoriais, dentre outros procedimentos.
Houve também, segundo os familiares da vítima, falta de conduta para classificação de casos graves conforme o Manual de diagnóstico e tratamento de acidentes por animais peçonhentos, que preconiza o uso de dez ampolas de Soro Antiaracnidiano (foram aplicadas só cinco), uso de predinisona e manejo da injúria renal aguda.
O laudo médico demonstra que em vista a omissão no atendimento, houve evolução do caso com diversas complicações (injuria renal aguda, sepse cutânea, sepse pulmonar e pneumonia), que resultaram no óbito da paciente. A paciente ficou internada por 27 dias, e desse período ficou sem avaliação e evolução médica por 15 dias.
Em seu voto, o relator desembargador Roosevelt Costa assim se pronunciou sendo seguido pelos outros dois magistrados:
“Desse modo, restou evidente a falha na conduta dos agentes públicos do Hospital Ary Pinheiro, que deveriam ter procedido com as medidas necessárias para o tratamento do paciente, com o monitoramento adequado do caso, a ministração certa das doses de soro [...]. Desse modo, demonstrado que a morte ocorreu por uma série de negligências, não há como afastar a responsabilidade objetiva do Estado de Rondônia”.