Publicada em 07/10/2022 às 13h55
A Justiça de Rondônia, por meio da Comarca de Cacoal, emitiu decisão suspendendo ações ajuizadas por servidores públicos, que reivindicam o recebimento de valores pagos para a seguradora Generali Brasil Seguros S, mediante desconto na folha de pagamento. De acordo com o judiciário, a decisão se deu pelo fato da matéria já estar em discussão na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Todo debate em torno do assunto iniciou há mais de 30 anos, quando foi contratado o seguro de vida em grupo, que teve a adesão de milhares de servidores/as. Ao longo dos anos, diversas seguradoras assumiram o atendimento e garantiram novas adesões.
Ocorre que, em novembro de 2016, o Estado de Rondônia suspendeu o desconto do seguro de forma unilateral, causando sérios transtornos aos segurados e seus familiares. Após não obterem sucesso nas tentativas administrativas para manutenção do benefício, os Sindicatos Sindsaúde, Sindafisco, Sincor e por via indireta o Sintero, conseguiram medida judicial favorável à continuidade do seguro. Na época, a seguradora Zurich voltou a receber os prêmios e, por conta da matéria em discussão, passou a efetuar o depósito em conta judicial, sendo que o total existente é suficiente para atender todos os sinistros ocorridos em tal período.
Como desdobramento da ação, o grupo da seguradora multinacional Generali Brasil Seguros foi autorizado judicialmente a operar sobre as questões pertinentes ao assunto e, desde então, vem cumprindo rigorosamente com as condições da apólice e pagamento dos sinistros.
Em razão de má orientação e informações contraditórias, os servidores e servidoras estão ingressando com ações judiciais para receber de volta os prêmios pagos mensalmente, caracterizando o seguro de vida como um título de capitalização, o que não pode ser qualificado visto que trata-se de processos distintos. Em virtude dessa ação, o seguro está sendo automaticamente suspenso, gerando assim, reclamações daqueles que ficam sem a cobertura do seguro para o qual contribuem há anos.
Reitera-se novamente que a medida é dispensável, visto que há uma ação judicial desde 2017, que trata do assunto na 2ª Vara de Fazenda Pública. Sendo assim, orienta-se aos servidores e servidoras para que não ingressem com novos processos, visto que a ação só ocasionará transtornos e prejuízos financeiros.