Publicada em 01/10/2022 às 09h22
A juíza Simone de Melo, da 13ª Zona Eleitoral, publicou nesta sexta-feira (30/09), a Portaria nº 3/2022, que proíbe o uso de som automotivo ou assemelhados nas praças públicas e ruas adjacentes dos municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis. A determinação vale para este domingo (02/09), das 06h às 23h59. Caso haja 2º turno, a mesma ação será aplicada no dia 30/10, domingo.
De acordo com a portaria, em caso de descumprimento será caracterizado como prática do crime de desobediência, conforme está previsto no Artigo 347 da Lei n° 4.737 – Código Eleitoral. Também incorrerá nas sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, que além de multa, poderá ter o bem apreendido pelas forças policiais ou pelo Detran.
Ainda conforme a normativa, a Polícia Militar e o Detran ficarão responsáveis por coibir e autuar quem descumprir a referida portaria.
Recomendação
Além da portaria publicada pela magistrada Simone de Melo, também está em vigor a Recomendação n° 04/2022, expedida em 10 de agosto deste ano pela promotora de Justiça Marlúcia Chianca Morais, referente ao combate à poluição sonora em todo o âmbito do município de Ouro Preto do Oeste.
A recomendação visa coibir e autuar todos os proprietários de veículos que estiverem com seus aparelhos de som ligados em volume acima do razoável e em níveis hábeis a perturbar a tranquilidade e o sono alheio, parados ou em movimento.