Publicada em 14/10/2022 às 11h12
Em manifestação proferida na tarde desta quinta-feira, 13, o promotor eleitoral João Paulo Lopes se posicionou contrário ao pedido de impugnação apresentado pela coligação “Um Novo Tempo” e favorável ao deferimento do registro de candidatura a prefeito do delegado da Polícia Federal, Flori Cordeiro de Miranda.
Para o promotor, entre outros, o caso trata-se de mera irregularidade na representação da parte e que foi posteriormente sanada pelos atos que a sucederam. “Não poderia – naquele ou neste processo – o magistrado determinar de plano a invalidade dos atos praticados, pois lhe caberia determinar a intimação do interessado a fim de sanar o vício constatado”, observa.
E completou: “Destarte, à vistas destes argumentos e considerando que não existem outras causas que impeçam a candidatura impugnada, conclui-se que o pedido de registro de candidatura de Flori Cordeiro deva ser deferido, julgando-se improcedente a impugnação formulada pela Coligação “Um Novo Tempo”.