Publicada em 31/10/2022 às 16h42
A 1ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB Rondônia aplicou a pena de censura a uma advogada que não prestou informações do processo à cliente ao final do processo, inclusive quanto ao direito e ao prazo para interpor recurso contra decisão que negou o pleito da reclamante.
A decisão unânime pela punição ocorreu em sessão de julgamento realizada neste mês e, conforme o relator do processo, advogado Luiz Antônio Gatto Júnior: “Dentre as condutas, ficou evidente o abandono da causa, pois a reclamante precisou buscar auxílio de terceiros para ter ciência da real situação do seu processo, por essa razão, fica vinculado que a conduta deve ser repreendida com a punição adequada, o que entendemos pela procedência da reclamação.”
A presidente da 1ª turma e vice-presidente do TED, Louise Haufes, comenta que é “dever ético do advogado, quando da conclusão de uma causa, prestar contas pormenorizadamente ao cliente, sem prejuízo de esclarecimentos complementares que se mostrem pertinentes e necessários”.
A decisão ainda cabe recurso, pela advogada, ao Conselho Seccional.