Publicada em 07/10/2022 às 08h49
Porto Velho, RO – O Diário Oficial da Justiça de Rondônia publico na edição de hoje o acórdão que declara a inconstitucionalidade da Lei estadual 5.308/2022, de autoria da Assembleia Legislativa do Estado, que autoriza o uso de hidroxicloroquina, cloroquina, azitromicina e ivermectina para tratamento de pacientes infectados pelo Covid-19.
A decisão do colegiado elencou diversas incongruências na Lei como a contrariedade das diretrizes traçadas por normal geral editada pela união, avançando sobre tema de competência do Executivo Federal, uso de medicamento fora de sua indicação de bula, e não comprovação científica da eficácia dos medicamentos.
Segundo o TJ-RO, a lei possui inconstitucionalidade formal e foi ajuizada pelo Ministério Público, argumentando que a norma “transformou de forma indiscriminada médicos em pesquisadores, autorizando-os a administrar medicamentos em caráter experimental sem qualquer previsão de responsabilização do profissional”.
Em seu voto, o relator Valdeci Castellar assim se pronunciou: “(...) diante das manifestações científicas já realizadas, e da inexistência de benefícios dos medicamentos constantes da norma impugnada, entendo que está comprovada a inconstitucionalidade material da Lei 5.308/2022, por expor a risco de forma indiscriminada a população do Estado de Rondônia através de protocolo de tratamento comprovadamente ineficaz (...)”.