Publicada em 18/10/2022 às 09h23
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou recurso apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro, o PSB, dirigido regionalmente pelo ainda deputado federal Mauro Nazif. Ele não se reelegeu.
Em seu voto, o relator Clênio Amorim Corrêa acatou parcialmente os Embargos de Declaração corrigindo valores impostos na sentença originária quando fora imputada à sigla a obrigação de devolver dinheiro ao Tesouro Nacional.
O Acórdão combatido pela agremiação não admitiu a juntada tardia de documentos e optou por desaprovar as suas contas referentes à campanha eleitoral de 2020.
“Ante o exposto, voto no sentido de conhecer dos embargos de declaração para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROVIDOS, tão somente, para reconhecer a regularidade da transferência realizada em 13/11/2020, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), referente ao item 2.2 do Acórdão n. 149/2022 (id. 7927426) e, via de consequência, reduzir a quantia a ser devolvida pelo partido ao Tesouro Nacional, que fica totalizado em R$ 118.934,83 (cento e dezoito mil, novecentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos). Montante a ser corrigido monetariamente, nos termos do art. 79, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.607/2019”, decidiu Amorim, acompanhado pelos seus pares à unanimidade.
Ele encerrou:
“Permanecem as contas desaprovadas em razão das irregularidades capituladas nos itens 2.3 e 2.4, do aresto. É como voto”, finalizou.
CONFIRA: