Publicada em 21/10/2022 às 14h20
Porto Velho, RO – O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) Marcelo Stival acatou o pedido liminar apresentado em sede de representação propostas Coligação Majoritária de Governador "Compromisso, Trabalho e Fé" – União Brasil/RO - Republicanos - MDB - PSC - Federação Sempre Pra Frente (PSDB e CIDADANIA), Avante e Patriota contra o candidato ao Governo de Rondônia, Marcos Rogério, do PL.
Na visão da parte autora houve propagação de propaganda eleitoral irregular em via pública causando efeitos análogos ao de outdoor, isto tanto na Av. Cahúla quanto na Jorge Teixeira,
O magistrado analisou as considerações da peça e deferiu a liminar vindicada.
Com isso, apontou:
“Desse modo, em consonância com a necessária celeridade processual, típica das representações eleitorais (art. 7º da Res. TSE n. 23.608/2019), e com esteio no poder de polícia conferido aos juízes auxiliares (art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.610/19, e art. 54 da Resolução TSE n. 23.608/19) aplicável à espécie, determino que o representado, no prazo de 3 (três) horas, remova todas as bandeiras fixadas nos canteiros centrais localizados nas Avenidas Jorge Teixeira e José Vieira Caúla, desta capital”.
E completou:
“Decorrido o prazo, determino que a Coordenação de Segurança das Eleições (COSE) averigue, in loco, o cumprimento da decisão e elabore o respectivo termo de constatação. Em caso de inércia da representada, determino que a COSE recolha todos os materiais de campanha de MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO fixados no endereço supramencionado”, acresceu o juiz.
Ele determinou, por fim, a citação para que Rogério apresente defesa dentro do prazo legal de dois dias. “Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, para emissão de parecer, no prazo de 1 (um) dia”, finalizou.
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