Publicada em 27/10/2022 às 15h04
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) julgou irregulares as contas da Liga Desportiva de Jaru e dois de seus representantes, Adriano de Souza Arcanjo e João Marcos Vaz Mota.
Isto por infração à Constituição Federal: para os conselheiros, houve omissão no dever de prestar contas sobre o Convênio 008/PMJ/2016.
O débito imputado solidariamente ao trio – entidade e dupla de representantes –, supera os R$ 70 mil em valores atualizados.
Cada um deles recebeu uma multa avaliada em R$ 2,3 mil.
A secretária municipal de Educação à época, Ciderli Santana Souza, também foi multada, mas em R$ 1,6 mil.
Ela foi sancionada por autorizar o repasse da terceira parcela do convênio sem que houvesse apresentação parcial de prestação de contas por parte da Liga Desportiva de Jaru.
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