Publicada em 14/11/2022 às 13h49
FOTO - Jefferson Rudy/Agência Senado
A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou nesta quarta-feira (9) quatro emendas ao projeto de lei orçamentária (PLN 32/2002) do próximo ano no valor total de R$ 9 bilhões. As sugestões de despesa devem beneficiar o Ministério do Turismo e o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O texto aprovado contém quatro emendas de apropriação e foi relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO). As sugestões seguem agora para a Comissão Mista de Orçamento (CMO).
A primeira emenda aprovada pela comissão destina R$ 1,5 bilhão para o Ministério do Turismo. O dinheiro deve ser usado no apoio a projetos de infraestrutura turística.
As outras três emendas beneficiam o Ministério do Desenvolvimento Regional. Para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado e para o apoio à política nacional de desenvolvimento urbano voltado à implantação e qualificação viária, foram destinadas duas emendas no valor de R$ 3,5 bilhões.
Outros R$ 500 mil vão para ampliação ou melhorias de sistemas de esgotamento sanitário em municípios com população superior a 50 mil habitantes ou municípios integrantes de regiões metropolitanas ou de regiões integradas de desenvolvimento.
— Das 97 emendas sugeridas, nós acatamos 46 e fizemos questão de distribuí-las em diversos segmentos. Nós entendemos que estas quatro emendas vêm ao encontro à necessidade brasileira de investimentos em vários setores, obras e trabalhos que são importantes para a economia e o bem-estar da população brasileira — ressaltou.
Dentre as emendas apresentadas, apenas uma delas era de remanejamento e, de acordo com o relator, foi atendida entre as quatro emendas aprovadas.
Emendas de comissão
Cada comissão permanente do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional pode apresentar até oito emendas, sendo elas quatro de apropriação (acréscimo de dotação por meio de anulação de dotações da reserva de contingência) e quatro de remanejamento (acréscimo de dotação por meio da anulação de dotações constantes do projeto de lei). O mesmo vale para as comissões mistas permanentes do Congresso Nacional e para as Mesas do Senado e da Câmara.