Publicada em 01/11/2022 às 15h07
Porto Velho, RO – O juiz substituto Diogo Negrisoli Oliveira, da Justiça Federal de Rondônia, determinou o desbloqueio das rodovias de Rondônia, entrave promovido de forma ilegal por pessoas e empresas.
Além do desbloqueio das estradas BR 364, BR 421, BR 425 e BR 435, “nos trechos descritos nesta decisão e nos demais eventualmente bloqueados, quando do cumprimento da tutela”, ele impôs que integrantes do movimento inconstitucional “se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho de rodovia federal localizada no estado de Rondônia”.
Isto, “de modo que fica vedado o bloqueio de circulação de veículos e pessoas”.
E mulata é de R$ 10 mil, diária, por pessoa; e de R$ 100 mil, a cada 24 horas, por empresa.
A presença tem de ser certificada por autoridade policial.
O emprego de força foi autorizado pelo magistrado.
“AUTORIZO os órgãos de segurança a empregarem a força estritamente necessária para assegurar a livre trafegabilidade nas rodovias e adjacências que tenham sido bloqueadas ilegalmente pelo movimento”.
Encerrou:
“Ainda, AUTORIZO o Poder Público (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e outros órgãos competentes) a:
a) adotar as medidas necessárias à manutenção da ordem e da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, inclusive mediante o emprego moderado da força, a fim de impedir quaisquer atos de bloqueios em rodovias federais situadas no estado de Rondônia;
b) solicitar os dados pessoais (incluindo número de documentos de identidade e CPF), estado, profissão, domicílio e residência das lideranças ou dos participantes que descumpram o presente mandado, a fim de que as sanções ora estipuladas possam ser devidamente aplicadas. OFICIE-SE, com urgência, às Superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, para ciência do teor desta decisão.
INTIMEM-SE a União e o MPF”, finalizou.
CONFIRA A ÍNTEGRA: