Municípios têm relatado dificuldades na garantia de serviços essenciais, como saúde e educação. Houve ônibus escolares impedidos de seguir até as escolas e também há o desabastecimento de combustível para esses veículos. Servidores públicos relatam ainda dificuldades para chegar aos locais de trabalhos, além de falta de gás de cozinha para o preparo da merenda escolar.
A Nota Técnica 004-2022 (acesse aqui) destaca, entre outros pontos, a responsabilidade do gestor público de antever soluções e delinear planos de ação para reduzir ocorrência de situações extraordinárias, que possam acarretar na suspensão das atividades presenciais nas escolas.
Também considera o número de estudantes na zona rural do Estado, que corresponde a 62,72% das matrículas dos anos finais das escolas municipais, e que o transporte escolar é indispensável para a continuidade das atividades escolares.
Ênfase ainda à Carta de Compromisso assinada na 1ª reunião presencial do Gaepe-RO, realizada no dia 19 de agosto deste ano, por todos os secretários municipais de Educação do Estado de Rondônia e pela Secretária de Estado de Educação. No documento, foi pactuado o comprometimento com a garantia de continuidade de oferta de aulas presenciais, mesmo em hipóteses extraordinárias.
RECOMENDAÇÕES
Das recomendações apresentadas na Nota Técnica emitida pelo Gaepe-RO, ressalta-se, para manutenção das atividades escolares presenciais, que os gestores educacionais se abstenham de decretar a suspensão das aulas presenciais para os estudantes ou revoguem, caso já tenham sido emitidos.
Havendo desobstrução das vias, que busquem imediatamente o abastecimento de combustível para a frota veicular de ambulâncias e transporte escolar, ainda que em outros municípios, com respaldo dos órgãos de controle devido ao caráter de urgência da medida.
Também, que limitem a suspensão das aulas presenciais apenas em hipóteses de força maior, para a qual não haja alternativa para solução.
Acionem a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as demais forças de segurança, inclusive a Polícia Militar (PM), para desobstruir imediatamente as rodovias, tendo em vista que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 519, também reconhece a competência da PM para proceder à desobstrução das vias, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Por fim, que busquem a interlocução com os demais atores do território e com os gestores de municípios vizinhos para troca de informações acerca do panorama atual da região, traçando medidas de ação conjunta.