Publicada em 15/11/2022 às 10h13
Porto Velho, RO – Logo após o fim do primeiro turno das eleições 2022 o Rondônia Dinâmica fez uma série de matérias apontando a relação de algumas candidaturas entre votação alcançada e recursos públicos auferidos do famigerado Fundão Eleitoral.
Há situações escabrosas e potencialmente danosas à sociedade como um todo.
Especialmente levando em conta possíveis “candidaturas-laranja” que só se prestam à concorrência a fim de preencher de maneira falseada as cotas exigidas pela lei.
Como a Justiça Eleitoral esclarecerá à população que, por exemplo, o postulante do PP, partido dos Cassol, Sebastião Freitas Silva, o Tião Freitas, receptou R$ 2,2 milhões e fez apenas 570 votos para deputado federal?
Cada voto seu, saindo, no caso, a R$ 3,8 mil?
Existe alguma lógica por trás dessa péssima performance que possa justificar licitamente tamanho dispêndio de dinheiro público?
Na última segunda-feira (14), o Rondônia Dinâmica publicou matéria intitulada “TRE de Rondônia investiga pagamentos avaliados em quase 400% acima do valor máximo para escritório de advocacia”.
O texto fora arvorado em relatório técnico elaborado pela Comissão de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) sobre eventuais discrepâncias nas contas de campanha do congressista eleito Thiago Flores, do MDB.
Diferenças abissais longe dos valores praticados pelo mercado em Rondônia e que orbitam entre 880% do valor mínimo e quase 400% da monta máxima estipulada para assessoria jurídica de campanha eleitoral, por exemplo.
Todos esses apontamentos são passíveis de apuração minuciosa, e, por parte dos envolvidos, há, juridicamente falando, o contraditório e a ampla defesa em todas as instâncias caso haja um julgamento além das tecnicidades anotadas por ora.
Lado outro, paralelamente falando, o Brasil vive um momento de sensibilidade democrática. Boa parte da sociedade não aceita o resultado apresentado nas urnas; uma ala dentro da metade, legalmente, protesta de forma legítima sem atravancar a vida alheia. Outra, mais exasperada, quer fazer valer seu ponto de vista à força e a todo o custo, entoando cânticos golpistas; incitando o retorno da Ditadura Militar; fechando rodovias; ofendendo e agredindo opositores.
E é neste cenário dantesco e negativamente multifacetado é que os órgãos de fiscalização e controle e magistrados representantes da seara eleitoral precisam agir com veemência com intenção de refrear quaisquer atitudes colocando em risco outros pontos da integridade do processo eleitoral brasileiro além da urna.
É necessário empreendimento de esforço descomunal para evitar o alastramento descabido da desconfiança coletiva acerca do sistema utilizado para a escolha de seus representantes; portanto não pode se restringir aos debates e subsequentes deliberações somente acerca do modelo escolhido para elevar nomes da política ao Poder.
As ferramentas às quais os postulantes dispõem para participar de maneira mais justa da contenda eletiva também são imprescindíveis à manutenção do Estado Democrático de Direito.
Em suma, fazer com que o uso desses recursos do Fundão Eleitoral seja respeitado – mesmo que por meios pedagógicos através de decisões judiciais pesadas –, é uma forma contundente de resgatar pelo menos parte da confiabilidade geral nos ditames estabelecidos pela República Federativa do Brasil à higidez da ordem democrática. Lembrando que decidir não é sucificente: é necessário se impor pelo exemplo. É preciso que as pessoas conheçam as sentenças. Princípio da publicidade tem de reinar.