Publicada em 26/11/2022 às 10h35
Mesários devem justificar eventual ausência nas eleições de 2022 sob pena de multa; na imagem, urna eletrônicaPODER36026.nov.2022 (sábado) - 5h06
O prazo de 30 dias para que os mesários que não compareceram aos trabalhos no 2º turno das eleições gerais de 2022 apresentem a justificativa se encerra na próxima 3ª feira (29.nov.2022). A data-limite está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
concordo com os termos da LGPD.
Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for funcionário público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Os mais de 1,8 milhão de mesários que trabalharam nas Eleições 2022 passaram por treinamento da Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Mésario. O app pode ser baixado na App Store e na Google Play.
O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.
A legislação prevê 2 dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço são dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
A declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.
Com informações da Agência TSE.