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RORAIMA

Prefeito sanciona lei que proíbe uso e comercialização de cigarros eletrônicos

Lei 2.342 proíbe uso, produção, importação, comercialização, publicidade e a venda de acessórios para o fumo. O projeto de lei foi de autoria do vereador Bruno Perez (MDB) e sancionado nesta segunda-feira (7)

Por G1
Publicada em 07/11/2022 às 16h03

O prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (MDB), sancionou nesta segunda-feira (7) a proibição do uso, comercialização e importação de cigarros eletrônicos em Boa Vista. A lei nº 2.432 foi publicada no Diário Oficial do Município.

O projeto de lei, que trata sobre o consumo do chamado "vape", foi de autoria do vereador Bruno Perez (MDB) e recebeu 15 votos favoráveis na Câmara Municipal de Boa Vista.

"Fica proibida em todo o município de Boa Vista a produção, a importação, a comercialização e a publicidade de Dispositivos Eletrônicos para Fumar, que incluem cigarros eletrônicos e produtos de tabaco aquecido, bem como os seus acessórios e refis, nos termos de regulamento", menciona o texto.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento privado fica sujeito a multa entre 200 e 500 vezes o valor da Unidade Fiscal do Municipal (UFM). A multa será aplicada de acordo com a "gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido".

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia determinado a proibição. Além disso, a agência também votou pela adoção de medidas não normativas para a redução da oferta e da demanda (ações de fiscalização em parceria com outros órgãos e campanhas educativas).

Essa decisão havia sido recomendada pela própria equipe técnica da agência – a Gerência-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos, derivados ou não do Tabaco (GGTAB) – no relatório analisado.

As regras, de acordo com Anvisa são:

Anvisa mantém as proibições estabelecidas pela normativa RDC nº 46/2009, proibindo comercialização, importação e propaganda de cigarros eletrônicos;

Agência discutirá ainda questões de aprimoramento de fiscalização, monitoramento e disseminação de informações sobre esses tipos de produto;

Ainda nesse ano, será feita uma reforma da legislação atual e aberta uma consulta pública sobre o tema;

Uma nova RDC deve então ser publicada.

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