Publicada em 09/12/2022 às 14h42
Após atuação da OABRO como amicus curiae em sete processos junto à 1ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Rondônia, o juízo, que anteriormente havia arbitrado honorários de sucumbência por equidade, fez a retratação nos sete processos e estipulou os honorários dentro dos limites do art. 85, §2°, do CPC.
Um dos patronos das causas, o advogado Márcio de Paula Holanda comemora a vitória e agradece a intervenção da OAB-RO, por meio da Procuradoria Jurídica.
Márcio de Paula Holanda diz que o pedido foi feito ao presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, ocasião em que informou sobre a mensuração indevida de honorários sucumbenciais por equidade em Recursos de Apelação em diversos processos, e solicitou a atuação da OAB em defesa dos direitos remuneratórios no exercício da advocacia.
“A atitude da OAB/RO, com sua intervenção, fortaleceu os argumentos que resultaram na retratação da Decisão dos Acórdãos que no teor haviam arbitrado honorários por equidade e mensurado em 03 salários mínimos mesmo havendo valores da causa bastante significativos, ao ponto de não ser permissiva a aplicação da equidade na mensuração dos honorários sucumbenciais favoráveis aos patronos dos recursos de apelação”, disse Márcio de Paula Holanda, um dos patronos da causa dos 07 processos.
A vice-presidente Vera Paixão destaca que a advocacia pode acionar a OAB-RO em casos de aviltamento de honorários. O acionamento pode ser feito pelo próprio site da OAB.