Publicada em 21/12/2022 às 09h15
Pesquisa nacional mostra que a Micro e Pequena Indústria brasileira amplia contratações
Pesquisa Simpi/Datafolha de novembro mostra que 50% dos empresários da Micro e Pequena Indústria brasileira acreditam que 2023 será melhor do que 2022. De acordo com dados do Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) mostram que a Micro e Pequena Indústria iniciou o quarto trimestre deste ano ampliando o quadro de funcionários, Apesar da tendência de desaceleração da atividade econômica, metade dos empresários industriais se diz otimista que o ano de 2023 seja melhor para os negócios do que 2022. O Índice de Contratação e Demissão das Micro e Pequenas Indústrias ficou positivo em 106 pontos em outubro, dentro de uma escala de 0 a 200 pontos. Resultados acima de 100 pontos significam saldo positivo de vagas. Os dados são do Indicador Nacional da Micro e Pequena Indústria, com informações coletadas entre os dias 8 e 30 de novembro pelo Datafolha, sob encomenda do Simpi. A pesquisa mostrou que 19% das empresas contrataram trabalhadores no mês anterior, enquanto apenas 13% demitiram. O número médio de vagas geradas nas empresas contratantes também superou o de demissões onde houve redução de pessoal. Em média, as indústrias que contrataram abriram 3,7 vagas em outubro, ante um resultado de 3,4 vagas abertas no levantamento anterior, feito em setembro. Nas indústrias que demitiram, houve corte médio de 2,9 vagas no mês de outubro, ante uma média de 2,3 vagas fechadas no levantamento anterior. Quanto às expectativas do empresariado, que podem estar sustentando as contratações de funcionários, a pesquisa de novembro mostra que 50% acreditam que o ano de 2023 será melhor para os negócios, enquanto 31% esperam que o próximo ano seja pior do que 2022. Uma fatia de 13% acredita que o ano de 2023 seja igual a 2022 para o desempenho da empresa, e 5% não souberam responder
REFIS de Porto Velho: uma oportunidade para as MPE’s ficarem em situação legal em Porto Velho
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes de 2022 (Refis Municipal). De autoria da Prefeitura de Porto Velho e aprovada pelos vereadores, o programa busca estimular o pagamento de débitos municipais de pessoa física e jurídica. A adesão ao programa é válida para débitos de natureza tributária e não tributária, cujo vencimento tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021. A regularização ocorre mediante a anistia de multas e juros. Na Câmara Municipal, os vereadores promoveram, ainda, uma modificação. Além dos débitos de IPTU e TRSD do exercício de 2022, o programa também passa a prever os débitos relativos a ISSQN incidentes sobre a prestação de serviços de Construção Civil, desde que o prestador seja pessoa física. Dessa forma, o município fomenta, ao mesmo tempo, a atividade profissional desse setor e garante melhoria na arrecadação para a capital. O desconto dos encargos moratórios de multa e juros varia de acordo com o número de parcelas aderidas pelo contribuinte no momento do acordo. Atendendo a nosso convite vereador Everaldo Fogaça nos explica :
Assista: https://youtu.be/1YQxnrjR654
MPE’s com dívidas não ingressarão no Simples em 2023; parcelar é a saída
As empresas em atividade, tanto na categoria de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que quiserem optar pelo Simples Nacional em 2023 têm até o dia 31 de janeiro para manifestar a predileção. Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), e quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a escolha só poderá ser feita no mês de janeiro do ano-calendário seguinte. Para ingressar no Simples, a empresa não pode incorrer em qualquer situação impeditiva ou ter pendencias. Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de parcelamento, o qual pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
MEI: O teto de faturamento do Simples é o mesmo, mas o salário e o imposto sobem
Para o ano de 2023, diversos impostos devem ser atualizados. Assim, as contribuições mensais do MEI (Microempreendedor Individual) devem ser reajustadas após a virada do ano. Já com o limite de faturamento do Simples continuará o mesmo. Como sabem, devido à resistência na Câmara executada pelo PT e PMDB, a análise do texto que amplia os limites do Simples Nacional foi adiada para o ano que vem e deve ser votada apenas em 2023 para passar a ter validade só em 2024. Já com o aumento real do salário-mínimo, taxa do DAS deve sofrer reajustes para o próximo ano. Todo mês, o MEI deve pagar uma contribuição chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Atualmente, o valor máximo da taxa, com os tributos, é de R$ 66,60. O DAS é baseado no salário-mínimo. O cálculo para o valor cobrado correspondo a 5% do salário-mínimo em vigor, com um adicional de R$ 1,00 de ICMS para trabalhadores do comércio indústria, ou R$ 5,00 para serviços. Para o Impostos Sobre Serviços (ISS), a taxa cobrada é de R$ 6,00. Mas vejam que a conta não fecha para o MEI, pois como pagar um funcionário com um salário mínimo tendo como faturamento máximo de 6.450.00 por mês? A conta é simples. Fica aí a pergunta para os deputados petistas e pemedebistas que foram contra o reajuste.
Novo Reparcelamento de Débitos do Microempreendedor Individual (MEI)
Já está disponível para negociação desde do dia 19/12/2022 o módulo para reparcelamento de débitos para o Microempreendedor Individual (MEI), no portal do Simples Nacional e no portal e-CAC. O limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do MEI foi excluído. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do MEI quantas vezes quiser. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos seguintes percentuais: 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados, no caso de ter débito com histórico de apenas um parcelamento anterior; ou
20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.
O valor da primeira parcela, com antecipação considera o valor total da dívida consolidada. Ou seja, serão considerados tanto débitos já incluídos em parcelamento anterior, quanto débitos que nunca foram parcelados. Caso tenha dúvidas como fazer, procure o Simpi de seu Estado, pois temos pessoal treinado para atendê-lo. Essa é mais uma oportunidade dada pela Receita Federal para as empresas possam continuar existindo e cumprir o seu papel social.