Publicada em 27/12/2022 às 13h36
Pedido de reanálise buscava alterar valores da seara eleitoralista. A tabela de honorários estabelece o piso dos honorários do advogado.
A nova tabela de honorários da advocacia de Rondônia, aprovada neste ano pelo Conselho Seccional da OAB-RO, se manteve inalterada após pedido de análise sobre o valor dos honorários arbitrados na seara eleitoralista.
O pedido de reanálise foi do advogado Juacy dos Santos Loura Junior, que entendeu ter havido erro nos valores dedicados a advocacia eleitoral. Com ampla discussão, em duas sessões do Conselho Seccional, ao final todos concordaram com o voto da vice-presidente Vera Lucia Paixão:
“VOTO para que se mantenha inalterada a Tabela de Honorários aprovada por este Egrégio Conselho Seccional por entender que está em consonância com tudo que foi amplamente discutido e decidido pela Advocacia Rondoniense, sem qualquer tipo de erro.”
Vera Paixão justificou seu voto esclarecendo que a cobrança de honorários advocatícios está prevista no art. 22 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/94), sendo competência Conselho Seccional, de cada estado, a criação da sua referida tabela de honorários.
“A tabela de honorários estabelece o piso dos honorários do advogado. O advogado deve contratar, por escrito, a prestação dos serviços profissionais, fixando o valor dos honorários, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, e observando os valores mínimos constantes na Tabela. Um dos parâmetros que a pessoa advogada pode usar para estabelecer o valor dos honorários contratuais é a tabela da OAB de seu estado. Porém, os preços indicados na tabela da OAB devem ser tomados como valores mínimos”, afirmou.
Em seu voto, a vice-presidente, que tem forte atuação na seara eleitoralista, destacou que uma mesma ação judicial pode ter valores diferentes, conforme o estado onde é realizada. “Outro ponto é que a tabela não tem limite máximo, ou seja, a recomendação é de que os advogados cobrem o mínimo indicado, podendo livremente cobrar acima”.
Como foi a construção da Tabela de Honorários
Para fixação da Tabela de Honorários da OAB-RO, a Comissão de Fiscalização e Defesa dos Honorários Advocatícios fez ampla consulta à advocacia, com prazo longo para as manifestações e indicações. Ou seja, ela foi construída com ampla e plena participação da categoria, sendo consideradas as características regionais e a oportunidade de atuação de todos os profissionais.
Aprovada em julho deste ano, a tabela de honorários estava há quatro anos sem nenhuma alteração. Além de atualizar valores, a nova tabela contemplou diversos segmentos antes não listados. De forma inédita, o documento trouxe valores para a seara do Direito Médico e as modalidades virtuais, sendo a segunda do país a estabelecer valores para a atendimentos na área da saúde.
A tabela foi formulada levando em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela classe, para efeito de aplicação do artigo 22 da Lei nº 8.906/1994.
Conforme o presidente Márcio Nogueira, uma das principais motivações para a construção da nova tabela foram os serviços que surgiram com a grande utilização da tecnologia, impulsionada com a pandemia da covid-19.