Publicada em 22/12/2022 às 11h27
Porto Velho, RO – Foi publicado no Diário Oficial de Justiça desta quinta-feira (22) a decisão que determinou a prisão do advogado Rodrigo Tosta Giroldo.
Ele é acusado de aplicar golpes milionários em Rondônia e já está sob custódia do Estado. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio do presidente Márcio Nogueira, já o suspendeu de forma cautelar.
O delegado Swami Otto Barboza Neto, lotado na Delegacia Especializada em Repressão às Fraudes (DEFRAUDE), solicitou ao Juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho a expedição de mandados de busca e apreensão, afastamento do sigilo telemático, sequestro e indisponibilidade de bens e decretação de prisão preventiva do causídico.
Ele alegou que fora instaurado o Inquérito Policial 038/2022/DEFRAUDE a partir de fatos narrados por supostas vítimas em ocorrências policias distintas.
De acordo com elas, Giroldo, advogado atuando em Rondônia, “teria vendido a elas créditos que supostamente teria direito referentes a ações judiciais que patrocinaria. Tais créditos teriam sido vendidos com deságio, sendo formalizado contrato de cessão de créditos”, indica.
E acrescenta:
“Ocorre que, posteriormente, verificou-se que tais créditos ou eram referentes a ações inexistentes ou o mesmo crédito fora vendido a mais de uma pessoa, levando assim os adquirentes a prejuízo financeiro, ante o engodo apresentado”.
O delegado ressaltou que o eventual crime foi cometido reiteradamente contra inúmeras vítimas, sempre com a mesma empreitada delitiva. Nesta perspectiva, as vítimas entendiam a cessão de créditos como uma espécie de investimento, “inclusive nota-se que RODRIGO, para dar maior credibilidade aos seus atos criminosos, chegava a pagar parte dos valores [...], dando ar de segurança, o que fazia com que elas “reinvestissem” valores, alimentando quase que uma pirâmide financeira”.
A partir de outubro de 2022, prossegue a autoridade policial, Rodrigo parou de pagar os valores devidos, e, mais recentemente, “evadiu-se de Porto Velho/RO, supostamente para o Estado do Paraná, a fim de evitar a responsabilização por seus atos”.
O magistrado Flávio Henrique de Melo deferiu as solicitações, determinando, entre outros pontos, busca pessoal e domiciliar, além de eventual apreensão, inclusive da casa dos pais de Tosta, no Paraná.
Outros endereços em cidades paranaenses e até em Feira de Santana, na Bahia, estão entre os pontos de “batida”.
“No cumprimento destas cautelares, deverão ser observados os direitos constitucionais dos representados, coibindo-se, é claro, qualquer espécie de excesso”, anotou o juiz sobre o ponto.
E concluiu:
“As buscas domiciliares e eventual apreensão só poderão ser realizadas durante o dia, salvo expresso consentimento dos moradores do imóvel que por ventura nele se encontrem [...]”.
O membro da Justiça também afastou os sigilos telefônicos e telemáticos dos envolvidos; sequestro e indisponibilidade de bens até o valor de R$ 10,7 milhões; e, por fim, decretou a prisão.
A respeito da prisão, o magistrado justificou:
“Sem adentrar no mérito, tem-se que há indícios suficientes de autoria e materialidade comprovada, elementos básicos à prisão. Os requisitos estão, portanto, preenchidos. O crime noticiado nestes autos é grave, complexo e nitidamente comprometedor da paz pública, justificando-se a decretação da custódia temporária, independentemente dos antecedentes do representado, pois é medida imprescindível para as investigações do inquérito policial, nos moldes do art. 1º, inciso I, da Lei 7.960/89”, reiterou.
E encerrou:
“Portanto, a custódia do representado é medida que se impõe, como imperativo legal”, concluiu de Melo.
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