Publicada em 30/12/2022 às 09h07
Porto Velho, RO – A ex-vice-governadora Odaísa Fernandes Ferreira, que também ocupou a Presidência do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON), tentou “barrar” judicialmente um dos efeitos de condenação por improbidade administrativa na modalidade dolosa.
Ou seja, ao suscitar prescrição, a sentenciada visava “escapar” da sanção de devolução de dinheiro público ao Erário.
O processo relacionado ao fato perdura há mais de 24 anos na esfera judicial, vez que iniciado em 1998.
“A exceção à pré-executividade é um instrumento que permite ao executado alegar vício em uma execução, com vistas a provocar o reexame ou obter a nulidade processual”, disse o Juízo.
O magistrado Audarzean Santana da Silva pontou ainda:
“O presente cumprimento de sentença decorre da condenação em ato de improbidade praticado pelos executados, nos termos consignado no Acórdão ID 22926842, pág. 65. Ou seja, a condenação refere-se ao dever de ressarcimento ao erário, pela prática de ato doloso de improbidade administrativa”.
O membro do Judiciário rondoniense acresceu:
“Nessa esteira, é inequívoca a aplicação do Tema 897 do STF, segundo o qual são “imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa””, anotou.
Audarzean Santana prossegue:
“Logo, não há o que se falar em prescrição no caso em apreço, já que se trata de execução de decisão que imputou aos executados a obrigação de ressarcir ao erário por ato doloso de improbidade administrativa”.
E encerra:
“Por fim, cumpre mencionar que o e. STJ possui entendimento sobre a possibilidade de se promover o ressarcimento do dano ao erário nos autos da Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ainda que se declare a prescrição para as demais punições previstas na Lei n. 8.429/92, tendo em vista o caráter imprescritível daquela pretensão específica”, concluiu.
CONFIRA A DECISÃO: