Publicada em 16/12/2022 às 09h26
Porto Velho, RO – A irmã de uma ex-deputada estadual que morreu em fevereiro 2021 teve mais um recurso negado pela Justiça de Rondônia.
O intento (0008164-92.2015.8.22.0501) foi rechaçado pelo desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO).
Logo, os autos não devem “subir” ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“[...] a recorrente faz alegações genéricas de sua violação, limitando-se a transcrever trecho do dispositivo e afirmar superficialmente o amparo do seu direito. Não explica ou fundamenta adequadamente de que maneira o Acórdão teria efetivamente violado o dispositivo da lei federal”, anotou Grangeia.
SENTENÇA EM 2017
As irmãs foram sentenciadas criminalmente por peculato em setembro de 2017 pelo juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho. Ambas condenadas a cinco anos de reclusão para cumprimento inicial em regime semiaberto, além de multa.
A questão, em suma, envolve uma espécie de armação para solicitação e recebimento de dinheiro público com uso de emenda parlamentar. A mulher em questão seria pressentida de entidade beneficiada o encaminhamento de R$ 250 mil. Segundo os autos, a verba foi desviada.
A irmã da deputada, de acordo com o Juízo, atuou ativamente na percepção de dinheiro público “mesmo sabendo que não seriam destinadas aos fins sociais almejados”.
“Essa condenada foi responsável por solicitar apoio financeiro ao Estado de Rondônia, correspondente a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), sustentando a necessidade orçamentária do referido instituto em executar Ação Global de Saúde”.
Desse modo, seguiu o magistrado, concorreu dolosamente para a ilícita apropriação, “através da criação de entidade filantrópica, cujo cargo de Presidente ocupava, de subvenções sociais destinadas a finalidades públicas, não desenvolvidas diretamente pelo Poder Público Estadual, dentre às quais, destacam-se a assistência médica, jurídica e educacional”.
De acordo com o relato de testemunha, a irmã da parlamentar foi "a grande articuladora do esquema para a indevida apropriação de recursos públicos".
Encerrou o membro da Justiça:
O prejuízo/dano, portanto, transpassa o interesse público secundário, atingindo diretamente o interesse primário. Isto quer significar que a população dos Municípios de Guajará-Mirim/RO e Nova Mamoré/RO, que segundo a Defesa, tanto carece de proteção estatal, foi diretamente prejudicada”.
RECURSO JULGADO EM 2022
Já em maio deste ano houve o julgamento da apelação por parte também da 1ª Câmara Especial do TJ/RO. O recurso foi vetado de forma unânime.
O voto do desembargador Daniel Ribeiro Lagos concluiu:
“Assim, restando devidamente comprovado que a apelante [irmã da ex-deputada] era, de fato, gestora da entidade que recebeu a verba governamental (Instituto de Tecnologia, Educação, Pesquisa Socioambiental e Cultural do Mamoré ITEM), por meio do Convênio n. 092/PGE/2011, celebrado entre a dita entidade e a Secretaria da Saúde do Estado de Rondônia, bem como não se desincumbiu do ônus de trazer aos autos prova inequívoca de que o valor recebido foi devidamente utilizado no evento social realizado, restou configurado o delito de peculato-apropriação, nos termos do artigo 312 do Código Penal com a norma de extensão do art. 29, caput, do mesmo diploma legal, conforme consta na sentença a quo”, encerrou.
O CASO SEGUNDO O MP
Na visão do órgão de fiscalização e controle, no intuito claro de lesar os cofres públicos em benefício próprio ou de terceiros, a ex-deputada constituiu em 14 de julho de 2003 o "Instituto de Tecnologia, Educação, Pesquisa Sócio Ambiental e Cultural do Mamoré", entidade sem fins lucrativos que posteriormente foi considerada como sendo "de utilidade pública" através da interferência da própria parlamentar.
Ela apresentou projeto de lei aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo estadual.
“Ato contínuo e em comum acordo de desígnios com sua irmã, que na época era a Presidente do mencionado instituto, subtraiu e concorreu para ser subtraída a quantia de R$ 250.000,00, obtida por emenda parlamentar de sua autoria junto ao Governo do Estado de Rondônia, sob o argumento de que a verba seria destinada a custear "ação global de saúde na cidade de Guajará-Mirim", sendo certo de dita importância foi desviada em proveito próprio da denunciada e nenhum programa social foi realizado”.
Com isso, “a Administração Pública, na pessoa do Executivo Estadual (leia-se: Governo do Estado de Rondônia) foi lesado na quantia mencionada, estando na qualidade de vítima do presente delito”.
Por isso, no entendimento do MP/RO, a dupla cometeu o ilícito de peculato.