Publicada em 02/12/2022 às 10h22
TCE de Rondônia distribui mais de R$ 178 mil em multas a quatorze pessoas e uma empresa; Mosquini e Ubiratan estão entre sancionados
Confira o acórdão encabeçado pela deliberação do relator Valdivino Crispim de Souza. Cabe recurso
Porto Velho, RO – Num acórdão de 105 páginas promovido pelo Tribunal de Contas (TCE/RO) em decisão colegiada encabeçada pelo relator Valdivino Crispim de Souza 14 pessoas e uma empresa foram multadas.
Ao todo, foram distribuídos mais de R$ 178 mil em multas.
Os envolvidos têm 30 dias para pagar as multas, mas cabe recurso.
A decisão é furto da deliberação que tachou como irregular a Tomada de Contas Especial destinada a apurar possíveis infringências na contratação e execução da obra do Novo Espaço Alternativo.
A primeira parte da ementa do acórdão aponta:
“[...] A Tomada de Contas Especial (TCE) deve ser julgada irregular [...] quando constatadas irregularidades graves decorrentes de atos de gestão ilegais, ilegítimos e antieconômicos – tais como: Projeto Básico deficitário; composição de custos sem parâmetros referenciais de mercado; alterações, por aditivo, com sobrepreço, superfaturamento e jogo de planilha; início de obra sem Alvará de Construção, Relatório de Impacto sobre o Tráfego Urbano (RIT) e Relatório de Impacto Ambiental; modificações no objeto, com acréscimos e supressões que extrapolem os limites legais; dilação do prazo de execução da obra, sem registro de ocorrências, projetos ou estudos técnicos; não comprovação do cumprimento das obrigações contratuais e dos recolhimentos legais (trabalhistas, previdenciários, fiscais); descumprimento às determinações do Tribunal de Contas, dentre outras”, indica.
E inclui:
“Nesses casos, ainda que evitado dano ao erário, em face da adoção de medidas cautelares e preventivas pela Corte de Contas, compete cominar multa aos responsáveis [...]”, encerra.
Entre os sancionados estão dois ex-diretores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO): Lúcio Mosquini, hoje deputado federal pelo MDB reeleito neste ano; e Ubiratan Bernardino Gomes.
CONFIRA AS MULTAS APLICADAS E, AO FIM, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
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Multa 1 – Lúcio Mosquini: R$ 16.200,00 mil
Diretor-Geral do DER/RO, até 11.04.2014
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Multa 2 – José Eduardo Guidi: R$ 42.120,00 mil
Gerente e Coordenador de Projetos, Coordenador de Planejamento, Fiscal da Obra e Diretor Operacional do DER/RO
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Multa 3 – Norman Viríssimo da Silva: R$ 6.480,00
Presidente da CPLO/SUPEL
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Multa 4 – Eralda Etra Maria Lessa: R$ 6.480,00
Membro da Comissão de Licitação
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Multa 5 – Maria Carolina de Carvalho: R$ 3.240,00
Membro da Comissão de Licitação
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Multa 6 – Ubiratan Bernardino Gomes: R$ 22.680,00
Diretor Geral do DER/RO, após 11.04.2014
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Multa 7 – Humberto Anselmo Silva Fayal: R$ 9.720,00
Engenheiro do DER/RO
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Multa 8 – Maurício Calixto Júnior [falecido – grifo do jornal]: R$ 12.960,00
Procurador Jurídico do DER/RO
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Multa 9 – Ana Carolina Nogueira da Silva: R$ 9.720,00
Gerente do Controle Interno do DER/RO
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Multa 10
10.1 – Diego Souza Auler: R$6.480,00
11.2 – Edilane Ibiapina de Melo: R$6.480,00
Fiscais da Obra
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Multa 11
11.1 – Vanessa Gonçalves de Lima: R$3.240,00
11.2 – Renata Bonelli Romeiro: R$3.240,00
11.3 – Henrique Ferreira de Almeida Júnior: R$3.240,00
Fiscais da Obra
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Multa 12 – Consórcio de Obras Centro Oeste: R$ 25.920,00
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ACORDÃO: