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JUSTIÇA

Justiça expede alvará de soltura de Sérgio Cabral

Ele está preso em regime fechado desde 2016. Ex-governador do Rio de Janeiro deverá cumprir prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. STF revogou na última sexta (16) a prisão preventiva do político

Por G1
Publicada em 19/12/2022 às 16h42

Ex-governador Sergio Cabral pode ser solto a qualquer momento após mandado de soltura da Justiça Federal do Paraná — Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

A Justiça Federal do Paraná expediu na tarde desta segunda-feira (19) alvará de soltura para o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Agora, o político deverá cumprir prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

A decisão é da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e determina que, apresentado o alvará, Cabral deve deixar a prisão assim que assinar termo se comprometendo a cumprir as medidas cautelares.

O político está em uma unidade prisional da Polícia Militar, em Niterói, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

Mais cedo, a Justiça determinou que a defesa de Cabral informasse o endereço residencial onde ele deve cumprir a prisão. Os advogados indicaram um endereço no Rio de Janeiro.

Em nota, os advogados de Cabral afirmaram que o ex-governador respeitará as determinações estabelecidas pela Justiça e que, neste momento, o maior desejo dele "é estar na companhia da família".

Na sexta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a prisão preventiva dele, a última que o mantinha na cadeia.

Em prisão domiciliar, Cabral não poderá sair de casa, deverá usar tornozeleira eletrônica o tempo todo, e não poderá mudar de endereço sem autorização judicial.

Além disso, o político não poderá promover eventos sociais na residência, não poderá receber visitas de pessoas que não sejam parentes, advogados ou profissionais de saúde e deverá se apresentar à Justiça sempre que for intimado.

"O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar em período integral nos dias úteis, finais de semana e feriados", afirma o despacho.

O entendimento do STF foi que o tempo de prisão preventiva era excessivo, considerando não haver uma decisão definitiva em última instância.

O ex-governador foi preso em 2016, à época, suspeito de comandar uma organização criminosa que fraudava licitações e cobrava propina de empreiteiras.

O mandado de prisão em questão era o único que mantinha Cabral na cadeia e foi expedido pelo ex-juiz Sergio Moro em uma ação de corrupção no Comperj, em um processo julgado pela Justiça Federal de Curitiba.

A decisão do STF, de sexta-feira, atende a um pedido da defesa do político, que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba – responsável por processos da Lava Jato – para analisar o caso em que o ex-governador é acusado de receber propina por irregularidades em um contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro, da Petrobras.

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Prisão revogada

Depois da revogação da condenação pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a análise sobre o mandado de prisão expedido por Sergio Moro já havia recebido voto de dois ministros antes de sexta, quando Edson Fachin foi a favor da manutenção da prisão e Ricardo Lewandowski votou para revogá-la.

O julgamento foi retomado na quinta-feira (8) da semana passada. Na sessão, o ministro André Mendonça votou para derrubar a prisão preventiva do ex-governador.

Na terça-feira (13), o ministro Kassio Nunes Marques votou contra dois pedidos da defesa de Cabral. Em um deles, ele negou o habeas corpus para suspender a única ordem de prisão que mantinha o ex-governador preso.

Os magistrados votaram por revogar a ordem de prisão da Justiça Federal do Paraná contra Cabral, anular as decisões tomadas e enviar o caso para análise da Justiça Federal do Rio.

Réu em 35 ações penais

Sérgio Cabral foi denunciado em 35 processos decorrentes de investigações da Lava-Jato, sendo 33 na Justiça Federal e dois na Justiça do Rio (estes junto com o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes).

O ex-governador já foi condenado em 23 ações penais na Justiça Federal, com penas que chegam a 425 anos e 20 dias de prisão. Mas decisões recentes do STF podem fazer com que algumas dessas condenações sejam modificadas ou anuladas.

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