Publicada em 14/12/2022 às 10h48
Porto Velho, RO – A 1ª Vara Genérica de Espigão d’Oeste condenou um médico que, segundo o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), acumulou cargos – público e privado –, indevidamente na cidade.
Cabe recurso da sentença prolatada pelo magistrado Leonel Pereira da Rocha.
O MP/RO imputou ao profissional suposto ato de improbidade administrativa formulada argumentando que no período compreendido entre 2015 a 2018, o sentenciado, “em violação aos princípios da Constituição Federal, não cumpriu integralmente sua jornada de trabalho, vez que possuía dois vínculos laborais, sendo um público e outro privado, em horários totalmente incompatíveis entre si”.
Para o juiz, “[...] o mais razoável é aplicar ao requerido [demandado] as sanções de ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil, se reputando proporcional e razoável aplicar-lhe a reparação integral do dano, bem como multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano”.
Ele deverá devolver quase R$ 80 mil aos cofres públicos e pagar multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado à Administração Pública.
“[...] condeno ainda o requerido ao pagamento de custas processuais”, encerrou o membro do Poder Judiciário.