Publicada em 15/12/2022 às 12h35
O Ministério Público de Rondônia denunciou, por homicídio triplamente qualificado, na forma tentada, o motorista de carreta que, em novembro deste ano, avançou contra bloqueio realizado por manifestantes na BR-364, no Município de Cacoal. Em manobra inesperada, o condutor atingiu uma mulher que, levada ao hospital, sobreviveu aos ferimentos.
A denúncia foi elaborada pelo Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, com auxílio do Coordenador do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), Promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues.
De acordo com o MP, em 30 de novembro deste ano, o motorista conduzia uma carreta Volvo 440 6X4T na BR-364, no Município de Cacoal (sentido Porto Velho - Vilhena), quando foi retido pelo bloqueio. Na ocasião, desceu do veículo, discutiu com manifestantes e, em certo momento, arrancou com a carreta em direção à cidade de Pimenta Bueno. Num ato inesperado, retornou e apontou o veículo para as barracas que davam apoio ao protesto e abrigavam inúmeras pessoas, tendo atingido a vítima, que não conseguiu fugir do local. Ferida, a mulher foi levada ao Hospital de Cacoal, tendo sobrevivido às lesões.
Para o Ministério Público, o denunciado assumiu o risco de matar ao fazer o retorno em alta velocidade e direcionar a carreta à multidão. Desse modo, o crime foi praticado por motivo torpe – ensejado pela revolta pelo protesto; por meio que resultou perigo comum, já que expôs a multidão que se encontrava no local e, ainda, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, considerando o movimento inesperado de manobrar a carreta em direção às barracas.
O MP denunciou o motorista como incurso no crime de homicídio qualificado, na forma tentada (artigo 121, incisos I, II, IV, nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal). O condutor encontra-se preso na Casa de Detenção de Cacoal.
Será mais interessante o MPE/RO repensar essa atitude. Lembrem-se de que temos o direito constitucional de ir e vir e ninguém pode impedi-lo, com atos terroristas em vias e rodovias. Essa ação está em desacordo com o Estado Democrático de Direito. Alegar que o referido motorista avançou sobre os manifestantes (baderneiros), podemos dizer que a baderneira atingida se pôs diante do acidente. Lamentável tal ato de tais procuradores, pois eles devem ser os primeiros a defenderem o Estado Democrático de Direito e não atos antidemocráticos e atentados à liberdade de ir e vir daqueles que necessitam manter suas famílias, como o referido denunciado.