Publicada em 26/12/2022 às 16h42
O novo fluxo de audiências nos juizados especiais cíveis de Porto Velho foi tema abordado pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Rondônia, Johnny Gustavo Clemes, na última sessão do Conselho Seccional da OAB-RO, realizada em 16 de dezembro.
Aos conselheiros presentes, ele disse que eram várias as reclamações sobre a média de tempo das audiências do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc), que se aproximava dos 220 dias nos juizados especiais cíveis. Esse excesso de tempo para a resolução dos conflitos prejudicava as partes e ainda congestionava o sistema judiciário rondoniense.
Com isso, foram propostas e aprovadas algumas mudanças, como: a mudança do fluxo procedimental que tem como objetivo atingir os grandes litigantes, como concessionária de energia e empresas aéreas. Segundo o juiz, são essas empresas que possuem mais demandas e históricos não favoráveis às conciliações. Frente a essa indisposição para conciliar, as audiências prolongavam o término do processo.
Com o novo procedimento, já esclarecido às referidas empresas, não será mais designada automaticamente audiência conciliatória. No entanto, ao serem citadas para contestar, se essas empresas tiverem proposta de conciliação apresentarão listas dos processos elegíveis para esse fim, sendo posteriormente promovidas audiências conciliatórias temáticas, apenas para essas empresas.
Conforme o juiz, essa mudança liberou cerca de 50% da pauta de audiência, trazendo o tempo de espera para o máximo de 60 dias, além de aumentar o percentual de acordos por audiência realizada.
Por conta disso, nas ações de Juizados Especiais Cíveis, o prazo de defesa será fixado pelos juízes como sendo de 15 dias. Antes ou depois da apresentação da defesa, as empresas poderão informar interesse em conciliar, hipótese em que cada caso relatado será encaminhado para realização de audiência conciliatória. Outro benefício esperado é de que o tempo entre a propositura da ação e seu julgamento será reduzido em até 30% nas causas em que não houver audiência e até 10% naqueles em que audiência for designada nessa nova sistemática. Devido a isso, nas ações de Juizados Especiais Cíveis, o prazo de defesa será fixado pelos juízes.
Johnny Gustavo Clemes respondeu a diversos questionamentos dos conselheiros e demais profissionais da advocacia que estavam participando. Conforme o presidente Márcio Nogueira, essa participação é resultado das boas relações institucionais e do propósito de cooperação que existe entre a OAB-RO e Poder Judiciário