Publicada em 29/12/2022 às 14h33
Uma das mudanças que a pandemia do coronavírus contribuiu para que acontecesse foi o famoso formato de trabalho híbrido. A mudança foi apreciada por muitos, visto que a maioria da classe trabalhadora dá preferência ao trabalho home office.
A questão que fica é: em se tratando da lei trabalhista, o que a legislação diz sobre o trabalho híbrido? Independente se você trabalha em um escritório de advocacia ou em uma agência de marketing digital, a lei é para todos.
Veja a seguir o que deve ser extraído da legislação:
O trabalho híbrido
De modo geral, o trabalho híbrido permite que você vá ao local de trabalho em dias alternados da semana. É uma jornada de trabalho que pode ser feita de modo presencial, mas também à distância.
Diante do novo cenário, novas regras foram criadas, só que para melhor. Depois de serem publicadas no Medida Provisória, as regras se tornaram leis. Veja a seguir quais são as definições do trabalho híbrido.
O que a legislação diz sobre o trabalho híbrido?
A lei 14.442/2022, sob vigência da MP, trouxe alterações ao controle de jornada dos empregados e ao auxílio alimentação.
A MP 1.108 prevê o seguinte:
1 - Mesmo que o empregado compareça à empresa em dias determinados, isso não deve descaracterizar o trabalho remoto. Sob a adoção do trabalho híbrido, a condição do teletrabalho deve constar no contrato do indivíduo
2 - É necessário o controle de jornada para profissionais sob o regime teletrabalho
3 - É necessário um acordo entre as partes, de modo que os horários e os meios de comunicação sejam dispostos, assegurando repousos legais
4 - Inclusão de estagiários no modelo
5 - Prioridade nas vagas para PCDs ou pessoas com filhos de até 4 anos
A Consolidação das Leis Trabalhistas garante que os funcionários recebam equipamentos necessários para exercer suas devidas funções, mas não há regra que determine que as empresas devam pagar auxílio adicional, como o reembolso da conta de luz, por exemplo.
Seja você um advogado trabalhista ou um contador, se sua empresa estiver aderindo ao modelo híbrido, é necessário que a jornada de trabalho seja alternada entre modalidade online e presencial.
Quem arca com os custos do teletrabalho?
Seguindo o artigo 2° da CLT, o colaborador é responsável por arcar com os custos relacionados à empresa. Ou seja, nada de sinalizar um advogado especialista em direito tributário para processar a empresa só porque a conta de luz veio mais alta que o normal.
Independente da área que você atua, seja como advogado ambiental, seja como jornalista, seja como marketeiro, busque conhecer as políticas da empresa e estar a par do modelo de trabalho da companhia