Publicada em 20/12/2022 às 08h51
Através do Parecer nº 929957/2022 assinado pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, houve reconhecimento da argumentação feita pelo Sintero, de que a atualização dos valores pagos aos técnicos e técnicas administrativos federais beneficiados pela ação Isonomia (processo 2039/89) em 2018 deveria ser pelo IPCA-E e não pela TR.
Desde 2017, o Sintero tinha conhecimento de que a atualização monetária desses servidores deveria ser pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E). Mas, optou por dar continuidade ao processo para que os técnicos educacionais do ex-território pudessem receber os valores aguardados há anos. Posteriormente, o sindicato solicitou autorização individual dos substituídos para que essa demanda fosse resolvida por meio judicial.
O Parecer da PGR, que opina pela atualização dos valores pelo IPCA-E já encontra respaldo no que julgou em repercussão geral, sendo que a definição de atualização de processos judiciais acata o índice definido em sentenças anteriores, que caso do processo 2039/89, onde há coisa julgada pela atualização do IPCA-E.
O Sintero convoca os técnicos e técnicas que receberam a Isonomia em 2018 (processo 2039/89) e desejam obter mais informações para que procurem a Sede Administrativa ou Sedes Regionais, a partir do dia 05 de janeiro de 2023, quando a entidade retornará do período de recesso.