Publicada em 06/12/2022 às 09h36
Termina na próxima sexta-feira, 9, o prazo para habilitação para acordos diretos de precatórios devidos pelo governo do Estado. O Edital 005/2022, para habilitação, classificação e pagamento de credores interessados, foi lançado em novembro. Este é o segundo edital lançado este ano pelo Judiciário, com o objetivo de dar celeridade à quitação das dívidas de entes públicos transformadas em título. A proposta para acordo direto tem o valor inicial previsto de 80 milhões de reais, de acordo com o saldo de repasses que serão efetuados até 31 de dezembro de 2022. A habilitação do credor abrangerá a totalidade do crédito que lhe é devido e será feita exclusivamente por meio de petição no precatório que tramita no PJe 2º Grau, apenas durante o prazo previsto no edital.
Estão aptos à participação do certame credores originais ou cessionários, desde que a cessão já esteja definida e registrada nos autos do precatório, herdeiros e advogados aptos a receberem honorários sucumbenciais. Os credores poderão ser representados por procurador constituído mediante instrumento público, com poderes especiais para celebração de conciliação, transigir e renunciar à parcela do crédito do precatório ou, em se tratando de pessoa jurídica, por preposto nomeado para esse fim, por meio de instrumento com firma reconhecida. Havendo honorários contratuais destacados até a data da publicação do edital, deverá haver manifestação do credor e de seu advogado optando pelo acordo direto com deságio de 40%.
O prazo para habilitação teve início no dia 8 de novembro e encerrará às 23h59, do dia 9 de dezembro de 2022.
Os credores de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que têm como ente devedor o Estado de Rondônia, poderão optar pelo acordo mediante petição, que deve ser protocolada via PJe 2º Grau, como processo incidente, durante o prazo previsto no edital.
A relação de classificados será publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça (DJE) e, no prazo de 5 (cinco) dias, o interessado que não estiver na lista poderá manifestar-se, comprovando ter preenchido os requisitos para a habilitação.
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Precatórios
Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar ao poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado.
Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão, condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize.
Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência.
A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.
As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores, segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório; uma espécie de fila organizada e pública.