Publicada em 20/12/2022 às 15h46
Não gostou do presente recebido no amigo-oculto ou no Natal? A roupa ou o sapato não serviu e vai precisar trocar? O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor em Rondônia – Procon/RO aconselha aqueles que precisarão fazer trocas após este período. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento só é obrigado a substituir itens que apresentarem defeito, apesar disso, cada empresa tem a sua política de troca que geralmente é apresentada no momento da compra.
De acordo com a gerente regional do Procon, em Porto Velho, Damaris Lima, é importante que o consumidor confira a política com a loja. “Tem empresas que o prazo para troca é 15 dias, em outras é 30 dias. Por isso que o consumidor deve estar atento para não perder o período correto, por achar que todas as lojas adotem a mesma medida”. Se a empresa se compromete e informa que o consumidor poderá realizar a troca do produto, torna-se obrigatório o cumprimento da oferta.
Com relação a produtos com defeito, é possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo passa para 90 dias. Roupas, calçados e acessórios, por exemplo, são considerados itens duráveis. Para que a troca seja realizada é preciso apresentar a nota fiscal e a etiqueta deve estar anexada ao produto. Em muitos casos, a empresa poderá exigir que o produto esteja em sua embalagem original.
Em caso de dúvidas sobre os direitos dos consumidores, o governador de Rondônia, Marcos Rocha, afirma que o Procon está à disposição para tirar dúvidas. “O Procon realiza atendimento a todo cidadão que tenha problemas ou dúvidas no mercado de consumo, ou seja, sempre busca ter contato com o consumidor, fiscalizando e notificando para evitar abuso e desrespeito aos direitos dos consumidores. Além de ligar e entrar em contato pelo whatsapp, as denúncias podem ser feitas pelo site do Procon: www.procon.ro.gov.br”, destacou o governador.
COMPRAS ON LINE
Nas compras pela internet, para a troca, independente do caso, seja por defeito ou por insatisfação do consumidor, o prazo é de sete dias para solicitar a substituição do produto ou a restituição do valor, a contar da data da compra ou da data de recebimento do produto.
GOLPES
A gerente regional do Procon orienta ainda quanto aos golpes que estão sendo aplicados principalmente na internet. “É importante ficar atento ao valor dos produtos e desconfiar quando o desconto ou o valor for muito baixo. Não comprem esses produtos para evitar transtornos maiores”, enfatiza Damaris Lima reforçando que contatos com o Procon podem ser através do telefone: 3216-1018 ou Whatsapp: 69 984912986.
Fotos: Jeferson Mota