Publicada em 13/12/2022 às 08h51
Em busca de corrigir uma das maiores injustiças aos servidores pioneiros de Rondônia, o Sintero, por meio da sua assessoria jurídica, garantiu um importante avanço aos filiados e filiadas contemplados pela ação judicial nº 0006066-93.2013.401.4100, que visa assegurar o direito à Transposição aos servidores aposentados e pensionistas, que ingressaram no serviço público até 15.03.1987.
A decisão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região beneficia a todos os aposentados e pensionistas da ação, inclusive os mais de 300 profissionais que foram devolvidos ao Estado por conta de uma ação judicial, desde que estes tenham feito concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente na mesma carreira e não tenham interrompido o vínculo com o Estado de Rondônia.
Essa é uma luta do Sintero, que se arrasta há anos. Por muitas vezes, o sindicato buscou o apoio da bancada federal em Brasília e do Governo Federal para tentar garantir o reconhecimento deste direito aos profissionais que contribuíram para o desenvolvimento do Estado. Apesar disso, somente por meio da atuação do escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov, o sindicato conseguiu atestar que esses servidores e servidoras devem ser enquadrados no quadro em extinção da administração federal.
Além de todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento, os/as servidores/as devem receber o retroativo desde a data da publicação da Emenda Constitucional nº 60/2009, ou seja, um período que inicia de 12/11/2009. Veja um trecho da sentença abaixo:
(...)
Considerando as razões expendidas na fundamentação retro bem como o disposto nos artigos 273 e 461 do CPC ANTECIPO os efeitos da tutela e determino a União que no prazo de até 120 cento e vinte dias promova o enquadramento transposição nos quadros da União dos servidores aposentados ou instituidores de pensão substituídos optantes que estivessem ativos até 15.03.1987 desde que atendam também as demais condições constitucionais legais e regulamentares vigentes efetuando-se as adequações pertinentes à condição de aposentado ou instituidor de pensão pensionista garantindo-lhes todos os direitos e vantagens funcionais decorrentes de tal enquadramento aplicando-se no que couber as tabelas de vencimento e vantagens previstas na Lei nº 12.800/2013 sob pena de multa diária de R$ 500 quinhentos reais para cada substituído optante além das medidas administrativas civis e penais cabíveis. (...)
A assessoria jurídica do Sintero informa ainda que a União recorreu da sentença em primeiro grau, visando a modificação do julgado. Porém, foi negado o recurso. Quanto ao prazo para enquadramento, o Sintero aguarda a tramitação dos prazos legais da demanda.
O Sintero se mantém vigilante as atualizações pertinentes aos demais processos judiciais impetrados sobre o assunto. Inclusive, comunica que está analisando a decisão que beneficia a categoria da Polícia Civil de Rondônia e concede a Transposição dos contratados até 31.12.1991.
“É lamentável que nossa Justiça seja morosa, afinal muitos dos nossos companheiros e companheiras chegaram a óbitos sem usufruir dos seus direitos. Diante disso, daremos continuidade a nossa luta em prol dos demais servidores que aguardam para serem beneficiados com a Transposição”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.