Publicada em 29/12/2022 às 15h12
Ilustrativa
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO), por meio de decisão do conselheiro plantonista Edilson de Sousa Silva, vai permitir a continuidade de um contrato firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/RO) e determinada empresa privada a fim de fornecer alimentação para os hospitais João Paulo II (JP II) e Assistência Médica Intensiva (AMI).
A decisão de Sousa Silva anotou que a deliberação ocorreu “[...] diante da imperiosa necessidade do serviço, da inexistência de contrato a abarcar o fornecimento de alimentação hospitalar pronta ou possibilidade de conclusão da licitação até nova decisão judicial, à luz do poder geral de cautela, de ofício, impõe-se seja determinada à SESAU adoção de providências para o estabelecimento de contrato formal, mediante processo de dispensa de licitação”.
E ainda:
“Sem prejuízo da responsabilização dos agentes envolvidos, admite-se a manutenção temporária do contrato precário firmado com a contratada Caleche [empresa prestadora], até a conclusão do procedimento para contratação direta, que deverá ser firmado em prazo não superior a 180 dias ou até a conclusão do Pregão Eletrônico 0036.381712/2021”.
Seymara Gomes Moret, secretária da Sesau/RO, ou quem vier a lhe substituir, terá de adotar providências imediatas para, “no prazo de 30 dias, diante da existência de emergência fabricada e impossibilidade de conclusão do Pregão Eletrônico 0036.381712/2021 até nova decisão judicial, realizar contratação direta de empresa, mediante dispensa de licitação, para prestação dos serviços de fornecimento de alimentação hospitalar pronta”.
Também foi determinado pela Corte de Contas a Seymara Moret ou futuro substituto “que o contrato emergencial a ser firmado tenha prazo de vigência limitado a 180 dias, ou por prazo inferior necessário a pronta efetivação da contratação objeto do processo de licitação, cujo objeto está sub judice, visto ser essa contratação destinada, unicamente, a garantir a continuidade dos serviços até a conclusão da licitação. O contrato firmado, ademais, deverá ser juntado aos autos desta Representação”.