Publicada em 15/12/2022 às 09h19
Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para os trabalhadores solicitarem o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no valor de até R$ 1 mil.
A opção é válida para aqueles que não receberam os valores automaticamente pelo aplicativo Caixa Tem ou que tiveram os valores creditados, mas não realizaram movimentações no prazo de 90 dias, fazendo com que os recursos retornassem para as contas do FGTS, conforme previsto na legislação.
O depósito do saque extraordinário do FGTS foi realizado no Caixa Tem para 45,9 milhões de trabalhadores, somando R$ 31,7 bilhões. Desse total, aproximadamente 12 milhões de trabalhadores não fizeram a retirada do dinheiro, o que corresponde a cerca de R$ 8 bilhões, segundo a Caixa Econômica.
O valor foi depositado automaticamente nas contas do Caixa Tem dos trabalhadores. Quem não teve o valor creditado – ou quem teve, mas não movimentou o dinheiro nos primeiros 90 dias – deve acessar o aplicativo do FGTS e indicar que deseja sacar o dinheiro, informa a Caixa Econômica Federal.
De acordo com a Caixa, após o pedido, em até cinco dias úteis, o valor é transferido para a conta do trabalhador. A Caixa destaca, no entanto, que o saque não será disponibilizado se os valores estiverem bloqueados na conta do fundo de garantia.
O bloqueio dos recursos pode ocorrer devido a alguns fatores. Entre os principais motivos estão:
garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
determinação judicial;
pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
e dados inconsistentes.
O calendário do saque extraordinário do FGTS começou em 20 de abril e foi estabelecido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O objetivo do governo é diminuir o comprometimento da renda e o endividamento das famílias em razão dos efeitos da covid na economia.
Como consultar?
É possível consultar quem tem direito ao saque pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Na consulta pelo site do FGTS, é possível saber:
se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Já pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa, é possível:
consultar o valor a ser creditado;
consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
informar que não quer receber o crédito do valor;
solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Quem tem direito?
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.
Em princípio, não seria preciso solicitar a liberação das verbas, pois o dinheiro seria disponibilizado automaticamente na conta do trabalhador no Caixa Tem. Leia mais aqui
Se o beneficiário não tivesse uma conta no Caixa Tem, a Caixa Econômica Federal abriria uma conta em nome do trabalhador automaticamente.
No entanto, em caso de dados incompletos que não permitissem a abertura da conta digital, o trabalhador teria que pedir a liberação dos recursos.
Como solicitar o saque?
Todo o processo para pedir o saque é informatizado. O trabalhador não precisa ir à agência da Caixa, bastando entrar no aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets, e inserindo os dados pedidos.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.
Sou obrigado a sacar?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até esta quinta-feira (15), os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos.
Quem tiver dúvidas pode acessar o App FGTS, no menu Saque Extraordinário, ou ligar para o 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, e o 0800 104 0104 para demais regiões.