Publicada em 08/12/2022 às 11h20
Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) reconheceu a inconstitucionalidade da lei 2.824/2021, do Município de Porto Velho, que trata sobre o acompanhamento de pacientes recuperados do Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) pelo Poder Público.
O dispositivo legal é fruto de projeto apresentado pelo vereador Márcio Oliveira, do MDB.
O julgamento do Tribunal Pleno foi norteado pela relatoria do desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O presidente da Câmara Municipal de Porto Velho prestou informações defendendo a norma,” pugnando pela improcedência do pedido da ação direta de inconstitucionalidade”.
No entanto, a deliberação foi unânime pela inconstitucionalidade formal em decorrência do vício de iniciativa.
“Compete privativamente ao Chefe do Executivo municipal a iniciativa de leis sobre a criação, estruturação e atribuições de secretarias e de órgãos da administração pública”, entenderam os membros do TJ/RO.
Que complementam:
“No caso, havendo o remanejamento da estrutura e criação de novas atribuições à Secretaria Municipal de Saúde para implantar cuidados a pacientes com sequelas de Covid-19, por meio de lei de iniciativa parlamentar, determinando-se o custeio por intermédio de dotações orçamentárias específicas, trata-se de normativa inconstitucional por vício de forma (inconstitucionalidade nomodinâmica ou propriamente dita) – violação à independência dos Poderes”.
VEJA A LEI CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL:
CONFIRA A DECISÃO DO TJ: