Publicada em 06/12/2022 às 11h40
Porto Velho, RO – Em sessão realizada por videoconferência os membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) aprovaram com ressalvas três contas de políticos conhecidos. São eles: Aleks Palitot (PTB), Cristine Lopes (União Brasil) e Jean Mendonça (PL).
As contas são referentes às eleições de 2022.
Processo n. 0601248-62.2022.6.22.0000
O Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa foi relator da prestação de contas de Aleksander Allen Nina Palitot, candidato ao cargo de deputado estadual.
Essas contas, segundo o TRE/RO, foram aprovadas com ressalvas. Porque houve atraso na entrega de relatórios financeiros; ausência de recibos eleitorais das doações estimáveis recebidas em campanha; divergência de informações entre as doações estimáveis declaradas na prestação de contas parcial e na final; e da arrecadação de receitas e realização de gastos eleitorais em data anterior à entrega das contas parciais, mas informados na prestação de contas final.
“O relator registrou que as falhas detectadas na prestação de contas são vícios que não prejudicaram a análise das contas”, indica o TRE/RO.
Processo n. 0601155-02.2022.6.22.0000
Relatadas pelo juiz Enio Salvador Vaz, do TRE/RO, as contas de campanha da deputada federal eleita Cristiane Lopes da Luz Benarrosh foram aprovadas com ressalvas.
Também houve atraso na apresentação de relatórios financeiros “e pela arrecadação de receitas e realização de gastos em data anterior à entrega das contas parciais, mas informados apenas na prestação de contas final”.
Processo n. 0601640-02.2022.6.22.0000
As contas julgadas foram de relatoria do desembargador Miguel Monico. O julgamento tratou das contas de Wanderson Santos de Mattos, candidato eleito como 1º suplente ao cargo de deputado estadual, e elas foram aprovadas, “pois todos os requisitos legais foram preenchidos”.
Processo n. 0601635-77.2022.6.22.0000
O juiz Walisson Gonçalves julgou as contas de Jean Henrique Gerolomo de Mendonça, o Jean Mendonça, candidato eleito ao cargo de deputado estadual.
Ele teve suas contas aprovadas com ressalvas, “em razão da ausência de notas fiscais referentes aos pagamentos de serviços advocatícios e contábeis”
“No voto, o relator consignou que foram juntados aos autos contratos de prestação de serviços, comprovantes de transferências bancárias e recibos de quitação, comprovando, não havendo prejuízo à análise das contas”, encerrou.