Publicada em 14/12/2022 às 15h00
Porto Velho, RO – Em processos distintos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou como não prestadas as contas de Eliane Yamamoto Vieira, candidata ao cargo de vereadora nas eleições municipais de Porto Velho em 2020; e desaprovou as apresentadas pelas postulantes Maria das Graças Souza do Nascimento e Carlene Batista Reges.
Cabe recursos das sentenças.
No primeiro caso, Franklin Vieira dos Santos, juiz da 20ª Zona Eleitoral, imputou a Eliane Yamamoto “o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas [...]”.
Ela também deverá devolver R$ 2,5 mil ao Tesouro Nacional, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da sentença, “sob pena de remessa dos autos à representação estadual ou municipal da Advocacia-Geral da União (AGU), para fins de cobrança”.
O recurso em questão é oriundo do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC).
Já Maria das Graças Souza do Nascimento e Carlene Batista Reges apresentaram as contas, mas, apesar de apontamentos técnicos de irregularidades, não sanaram as pendências.
Logo, ambas também foram condenadas por Franklin Vieira dos Santos.
Maria das Graças terá de recolher R$ 2.415,00 (dois mil quatrocentos e quinze reais) aos cofres do Tesouro Nacional.
Sobre Carlene Batista Reges, lado outro, o magistrado pontuou:
“No caso, nota-se que a prestação de contas da candidata possui irregularidades, tais como a ausência de registro das receitas e despesas na prestação de contas apresentada, o que constitui falha grave que compromete a análise da regularidade das contas”, incluiu.
E encerrou:
“Ciência Pessoal do Ministério Público pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). Proceda as devidas anotações no Sistema Informações de Contas Eleitorais e Partidárias (SICO), bem como o lançamento do ASE 230 (IRREGULARIDADE NA PRESTAÇÃO DE CONTAS), motivo forma 3 (DESAPROVAÇÃO), no cadastro dos eleitores. Em havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos”, finalizou.