Publicada em 13/01/2023 às 11h33
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) indeferiu na última quinta-feira (12) dois pedidos liminares contidos nas ações de investigação judicial eleitoral propostas pelo candidato derrotado nas urnas Daniel Pereira, do Solidariedade, e pelo partido de Marcos Rogério, também superado na corrida eleitoral.
Esses intentos judiciais visam a cassação do govenador reeleito Coronel Marcos Rocha, do União Brasil.
A dupla alega, resumidamente, ter havido suposta prática de abuso de poder político e econômico desencadeada tanto por Rocha quanto através do vice-governador Sérgio Gonçalves.
As alegações orbitam em volta da revogação do decreto que criou a reserva do soldado da borracha, “dentre outras matérias”.
Daniel Pereira e a legenda de Marcos Rogério quiserem inicialmente fazer com que o TRE/RO expedisse série de ofícios a diversos órgãos visando a obtenção de informações. As solicitações foram negadas pelo desembargador Miguel Mônico.
Ele anotou que os autores da ação se equivocaram nas solicitações, “pois não cabe ao Poder Judiciário substituir as partes na produção das provas”.
Seria responsabilidade dos derrotados nas urnas fazê-lo, aponta a deliberação legal.
O escritório de advocacia que representa o governador e o respectivo vice, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo, disse à redação “que não iria comentar o mérito do caso, pois ainda não recebeu qualquer notificação derivada dessas ações, mas que de fato há uma regra básica que deve ser observada por todos, qual seja, de que cabe a própria parte obter os documentos que julgar necessário para embasar a ação, de acordo com que prevê a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)”.
Tribunal, segue o advogado, “não pode servir de cartório para as partes de uma demanda”, encerrou o defensor.