Publicada em 02/01/2023 às 09h45
Porto Velho, RO – Um homem que aplicava golpes em Ji-Paraná se passando por servidor do Departamento de Trânsito de Rondônia (Detran/RO) foi sentenciado por estelionato.
Cabe recurso.
A sentença de primeiro grau foi prolatada quase 12 anos após os fatos narrados pelo Ministério Público (MP/RO).
À época, ele chegou a enganar a assessoria do então deputado estadual Jesualdo Pires a fim conseguir doações de caixas de papel sulfite. Em outra passagem da sentença, o réu confesso chegar a citar Euclides Maciel, outro ex-parlamentar, como uma de suas vítimas.
Os fatos narrados pelo MP/RO giram em torno de “esquema” de venda do papel obtido por meio de doações que conseguia após enganar as vítimas envolvidas.
Matéria redigida pelo site Tudo Rondônia, em julho de 2011, indicou que o acusado apontou: nos lugares em que conseguia a doação, dizia que ia enviar um representante para buscar os objetos doados, mas ele mesmo era quem ia até lá.
“Quando telefonava, utilizava nome falso e quando ia, também. [Condenado] disse ainda que pegava as resmas, e vendia cada caixa fechada pelo valor de R$100,00 (cem reais), para uma pessoa que residiria em Pontes Lacerda – MT”, anotou o veículo de comunicação.
Que acrescenta: “Com o dinheiro que ganhava com as vendas dos papéis, [...] pagava uma Gráfica para a impressão de tabelas periódicas, as quais ele vendia quando realizava palestras sobre Química em instituições de ensino”.
E encerra:
“[...] quando realizava as palestras sobre Química, apresentava‐se enganosamente aos diretores das instituições de ensino, como professor formado pela Universidade Federal de São Paulo. No entanto, ele não possui nível superior, nem sequer nenhuma formação na área de Química”.
Sentença
O magistrado Valdecir Ramos de Souza, da 3ª Vara Criminal e de Delitos de Trânsito, de Ji-Paraná, o condenou a três anos de reclusão e sessenta dias-multa. A pena deve ser cumprida, inicialmente, no regime aberto.
Ele ainda substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Isto, “[...] consistentes em a) uma prestação de serviço à comunidade e/ou entidade assistencial a ser designada pelo Juízo da execução da comarca do réu, durante todo o período da pena (art. 46 do CP) e b) limitação de fins de semana, nos termos definidos pelo Juízo da execução da comarca do réu. [...]”.
O sentenciado confessou a autoria dos delitos, “narrando que durante algumas semanas, ligava para comércios locais identificando-se como “Pedro Paulo”, funcionário do Detran/RO responsável por realizar palestras educativas de trânsito, ocasiões em que solicitava doações de papéis sulfite e, quando a empresa se prontificava em colaborar com a “campanha”, comparecia ao local e arrecadava as caixas de resmas [...]”.
Ele relatou que seu principal comprador se tratava de um indivíduo chamado “Jorge Mendonça”, o qual residia em Pontes e Lacerda/MT e sempre adquiria folhas quando frequentava esta comarca, sem ter o conhecimento da origem espúria de suas aquisições.
“Entregava algumas resmas para gráficas locais fazerem tabelas periódicas que vendia em palestras de química que realizava. Citou as seguintes pessoas jurídicas/físicas com as quais adquiriu ilegalmente as resmas: Supermercado Bom dia, Mirandex, vereador Nilton Cézar, Posto Vitória, Deputado Estadual Euclides Maciel, além de outras pessoas que tentou aplicar o mesmo golpe mas recusaram suas propostas. Por fim, confessou a venda de algumas folhas para o estabelecimento Foto Premium, Epa Encadernações e Escritório de Contabilidade Águia”.
As empresas que compraram dele não tinham conhecimento do esquema.