Publicada em 23/01/2023 às 10h27
Porto Velho, RO – Antes de qualquer coisa é importante frisar que o site de notícias Rondônia Dinâmica defende veementemente o princípio da presunção de inocência respeitando os ditames da Constituição Federal (CF/88).
Logo, para tratar acusados como criminosos – ou como perpetradores de atos ímprobos –, é preciso que sejam sacramentadas deliberações judiciais até o trânsito em julgado, propiciando aos envolvidos a possibilidade de exercer o contraditório e também a ampla defesa nos autos.
Lado outro, o próprio Judiciário flexibiliza o direito à preservação da imagem e aumenta a proteção às críticas sobre figuras públicas, compreendendo, em síntese, tratarem-se de ferramentas de cobrança auxiliando a sociedade na hora de exigir respostas por parte de seus representantes.
Especialmente os eleitos democraticamente, que devem, 24 horas, justificativas aos cidadãos que foram às urnas para alçá-los ao comando de determinado ente público.
Portanto, prefeitos, governadores, vereadores, deputados – estaduais e federais –, senadores e presidentes não estão imunes à exposição quando envolvidos, oficialmente, em casos potencialmente ilícitos.
Os Bento, de Guajará-Mirim, incluem-se nesse rol de políticos que devem se submeter.
Raíssa da Silva Paes, a Raíssa Bento, do MDB, e o marido, Antônio Bento do Nascimento, o também emedebista Antônio Bento, que já foi prefeito da Pérola do Mamoré, surgem rotineiramente em problemas.
Ou seja, o "Casal-Problema" de Guajará-Mirim, especialmente desde 2020, quando Raíssa assumiu o comando da cidade, já foi exposto por vários imbróglios distintos.
O marido da prefeita ameaçou o vereador, Rivan Eguez da Silva (PV), que o denunciou na Polícia Civil (PC/RO) e no Plenário da Câmara Municipal da cidade. O edil investigava denúncias de que vacinas contra a COVID-19/SARS-CoV-2 teriam estragado por falta de energia.
Em maio de 2021, Eguez se dirigiu “então ao Almoxarifado municipal de Saúde foi surpreendido pelo marido da prefeita Raissa da Silva Paes (MDB), a “Raissa Bento”, anota o texto publicado pelo site Rondoniagora.
“Fui surpreendido com a chegada do secretário municipal de obras, Antônio Bento do Nascimento, que visivelmente alterado e sem o mínimo de compostura, posicionou-se na porta de entrada, impedindo a saída deste parlamentar. No momento passou a proferir inúmeras ameaças, tais como: - "Eu vou tampar a tua boca bosta. Olha estou te avisando, tu põe isso no ar pra tu ver o que vai acontecer, tu bota se tu é um molequezinho meia tigela tu põe isso aí, a última vez que tu falou da Raissa ou de mim foi agora ou nunca mais tá!", disse o vereador à reportagem.
“O vereador disse que foi impedido de sair do local”, encerra o texto.
Antônio Bento chegou a pedir exoneração do cargo de secretário municipal de Obras em setembro de 2021 após intervenção do Ministério Público (MP/RO).
O G1 noticiou à época:
“A exoneração de Antônio aconteceu uma semana depois que o Ministério Público Estadual (MP-RO), através da 2ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim (RO), pediu o afastamento da prefeita, seu esposo e de sua prima, Ana Michele Silva Lima Vieira, por improbidade administrativa.
A ação pede que eles não tenham direito a remuneração e sejam proibidos de entrar em qualquer órgão público municipal. Para Raíssa e o marido, o MP pede ainda indisponibilidade de bens.”.
Em março de 2022, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Justiça de Rondônia condena casal Bento em ação popular; prefeita e marido terão de pagar indenização coletiva”.
Em junho, a Justiça recebeu ação de improbidade contra a prefeita.
“Raíssa Bento é apontada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) através do trabalho desempenhado pelo promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza como responsável por não adotar ações em relação à destinação do lixo hospitalar em Guajará-Mirim.
“Por não realizar nenhum tipo de fiscalização preventiva no local, omitir-se na adoção das providências necessárias para evitar novos acúmulos de lixo hospitalar no Hospital Regional de Guajará-Mirim, bem como limpeza e desinfecção do ambiente, a requerida deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício”, diz trecho da peça inicial encabeçada pelo MP/RO”.
Em outubro do ano passado, o vereador do PDT Kerling Aparecido Moreira, de Guajará-Mirim, solicitou documentalmente a seus pares a instauração de uma Comissão Processante no Poder Legislativo a fim de cassar o mandato da atual prefeita Raíssa Bento, do MDB.
O edil justifica o pedido alegando que em diversas oportunidades endereçou requerimentos com pedidos de informações à chefe do Executivo municipal sem obter resposta.
Moreira usou a Lei Orgânica do Município para reiterar o alerta legal acerca de recursa em responder pedidos escritos de informações solicitadas.
Na visão dele, ignorar os requerimentos constitui crime de responsabilidade, passível de destituição do Poder.
Cópia do pedido foi encaminhada ao Ministério Público de Rondônia (MP/RO).
Descumprimento de decisões judiciais
Só em julho de 2022, em casos distintos, o Judiciário admoestou Raíssa Bento por ignorar decisões.
Na primeira vez, no dia 05 daquele mês, o juiz de Direito Lucas Niero Flores, da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, admoestou a prefeita por descumprimento de decisão judicial. Havia uma sentença determinando que o Executivo promovesse a nomeação de um dentista (cargo para o qual fora aprovado) cujo prazo de cumprimento era de dez dias.
“É inconcebível que decisão judicial, especialmente aquela com caráter de obrigação de fazer, não seja imediatamente cumprida pela autoridade pública”, disse o magistrado.
Na segunda oportunidade, já no dia 26/07, o mesmo magistrado voltou a ser crítico:
“Observa-se dos autos que a sra Raissa Paes, prefeita de Guajará-Mirim foi intimada para dar cumprimento da decisão judicial em 15.16.2022, tendo decorrido mais de 30 dias e até a data desta decisão não apresentou elementos mínimos que evidencie atender a ordem do Estado-Juiz”, acrescentou.
E prosseguiu:
“Há muito o Município de Guajará-Mirim, quando citado não apresenta defesa, não impõe impugnações em ações que há cálculos salariais, tampouco efetiva o cumprimento das ordens judiciais concretizadas pela coisa julgada (força de lei), outras desobedecidas de maneira peremptória, reiterada e afrontosa como no caso dos autos”.
O magistrado concluiu dizendo:
“Ao não cumprir as ordens que são emanadas pelo Poder Judiciário Estadual, age o executivo municipal de maneira egoísta e com abuso de direito, incorrendo no que se chama de inciviliter agere, que proíbe comportamentos que violem o princípio da dignidade humana”, concluiu.
2023 – O maquinário público na propriedade do marido
Ano novo e o “Casal-Problema” regressou à alça de mira do MP/RO.
Já no dia 14 de janeiro, o órgão de fiscalização e controle publicou “MP/RO investiga denúncia sobre uso de maquinário da prefeitura em propriedade da família da prefeita de Guajará-Mirim”.
“Diante de notícia sobre a utilização de máquinas do Município de Guajará-Mirim em propriedade rural pertencente ao marido da Prefeita da Cidade, encaminhada ao plantão do Ministério Público na data de 12/01, foi instaurado expediente em matéria de improbidade administrativa, a fim de colher maiores elementos de informação acerca dos fatos, o que poderá implicar na abertura de Inquérito Civil Público”.
Já nesta segunda-feira, 23, veiculou nova matéria sobre o assunto:
“MP instaura Inquérito Civil para investigar suposto ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público”.
O texto diz:
“Após a notícia de utilização de máquinas da Prefeitura, em propriedade rural particular, a Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim realizou diligências preliminares, resultando na colheita de elementos mínimos de informação capazes de apontar a prática de conduta ímproba.
Diante desse quadro, instaurou-se Inquérito Civil Público para investigar suposto ato de improbidade administrativa, lesivo ao patrimônio público e causador de enriquecimento ilícito, consistente na utilização de máquinas pertencentes à Prefeitura de Guajará-Mirim, bem como de servidores públicos, em propriedade rural do esposo da gestora do Município.
Instaurado o procedimento, novas informações estão sendo requisitadas à Prefeitura, bem como ao comando do 6º Batalhão de Polícia Militar de Fronteira.
A apuração por suposta conduta ímproba prossegue sem prejuízo das investigações a cargo da Polícia Civil quanto a eventual crime de peculato”.
Conclusão
A conclusão, portanto, é que a lista de situações potencialmente ofensivas praticadas por Raíssa e seu marido devem ser analisadas de maneira muito cuidadosa por parte das autoridades.
E se todas essas questões gerarem condenações definitivas, cabe aos órgãos de fiscalização e controle a divulgação de supostos prejuízos ao erário e eventual recuperação desses valores.
Sempre lembrando que apesar de todos os indicativos negativos aventados aos dois devem ser concedidos os meios necessários de defesa a fim de contraditarem, à exaustão, se for o caso, as acusações.
Por ora, o “Casal-Problema”, aparentemente habituado a causá-los, está com um problemão para resolver. E das duas, uma: ou ambos estão brincando com as rédeas do Poder sem se preocupar com efeitos de causa e consequência; ou entrarão na História de Rondônia como as figuras mais injustiçadas da política regional. Cabe a reflexão.