Publicada em 03/02/2023 às 11h07
Porto Velho, RO – Na última quinta-feira, 02, o Rondônia Dinâmica veiculou matéria exclusiva intitulada “Justiça de Rondônia: Negada liminar a suplente que tenta ocupar vaga assumida por Joel da Enfermagem na Câmara de Porto Velho”.
No texto, abordou a decisão do juiz de Direito Audarzean Santana da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, rechaçando liminar pleiteada pelo suplente de vereador Nilton de Souza Melo, do PV.
Melo impetrou mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Porto Velho, Márcio Pacele, do PSB. Na mesma demanda também fora acionado o Partido Republicano da Ordem Social (PROS).
Ele pretende suspender imediatamente o ato que determinou a nomeação do suplente do PROS, Joel Freitas de Souza, o Joel da Enfermagem, para vaga de vereador do Município de Porto Velho.
Isto, em decorrência da saída do ex-vereador Edevaldo Neves, do Patriota, nomeado deputado estadual na última quarta-feira, 1º.
Após a decisão
Depois da decisão negativa, Nilton de Souza declarou à reportagem que irá recorrer.
Para isso, reforçou seu time jurídico contratando o advogado especialista em Direito Eleitoral, Nelson Canedo.
Procurado, Canedo disse que entrou no processo para somar esforços junto com o time jurídico já estava escalado, que, na visão dele, “são profissionais altamente gabaritados”.
Ele prossegue:
“Vamos propor recurso ao Tribunal de Justiça (TJ/RO) visando a reforma da decisão, pois entendemos que para o exercício do mandato eletivo de forma definitiva deve ser obedecida a clausula de barreira com a intenção de observar a soberania popular. Com isso, impedindo a eleição de candidatos com votação inexpressiva em pleitos proporcionais, como ocorreu na hipótese”.
O advogado encerra alegando não ser possível exigir do vereador eleito a votação mínima contida da clausula de barreira e, posteriormente, “quando ocorrer a vacância no transcorrer do mandato por algum motivo (morte, renúncia etc.), não exigir a votação mínima para o suplente tomar posse de maneira definitiva no mandato vago”.
O caso
A Câmara Municipal de Porto Velho empossou na última terça-feira, 1º, Joel Freitas de Souza, o Joel da Enfermagem, no mandato de vereador, em razão da renúncia do ex-vereador Edevaldo Neves, do Patriota, eleito deputado estadual na última eleição.
Joel da Enfermagem tomou posse definitiva no cargo sem que, segundo os advogados de Nilton de Souza, suplente que deseja assumir a função, fosse observada a clausula de barreira prevista no art. 109 do Código Eleitoral.
“Efeito Tiririca”
A equipe jurídica do membro do PV diz que a clausula visa evitar o chamado “Efeito Tiririca”, impedindo, ainda de acordo com os causídicos, que sejam empossados suplentes que não alcançarem 10% do quociente eleitoral.
No caso, a clausula de barreira para a eleição de 2020 em Porto Velho fora estipulada em 10,5 mil votos.
Joel, empossado, obteve pouco mais de 500 votos, logo, Nilton de Souza vê que sua chegada ao Poder deveria ser barrada na Câmara de Vereadores da Capital, o que não aconteceu.
“Por essa razão foi que o suplente mais votado na eleição de 2020, Nilton Souza, que obteve 1.711 votos, propôs mandado de segurança visando impedir tal posse, e com isso obter a vaga para seu partido”, encerrou Canedo.